A medida começa a valer em agosto, e os trabalhadores que possuem FGTS para receber (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), podem utilizar esse valor para abater e pagar prestações de financiamentos imobiliários através do SFI (Sistema de Financiamento Imobiliário) dos recursos livres. A medida foi aprovada nesta terça-feira (11), e deve entrar em vigor com prazo de 90 dias.
A decisão foi tomada como uma maneira de possibilitar que o salto em conta do FGTS já possa ser usado como esse intuito, de abater até 80% do valor do financiamento em até 12 parcelas, que com o tempo podem ser prorrogadas dependendo de cada período. Até o momento, o Fundo de Garantia era restrito apenas so SFH (sistema Financeiro de Habitação), que chegava ao valor de R$ 1,5 milhões, e tinha 12 % de juros anual.
Portabilidade do FGTS para financiamento imobiliário
Com a reunião de hoje, o Conselho alterou as regras para facilitar a portabilidade de contratos de financiamentos imobiliários também, e agora a migração para bancos que possuem juros menores também ficou mais fácil. A partir de agora, os descontos de valores de imóveis podem ser para diminuir as parcelas também, junto do novo acordo e contrato com a instituição financeira que recebe o financiamento.
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Além disso, devolver parte do FGTS com o desconto, inclui no salto do devedor um novo valor. Essa nova mudança também definida pelo Conselho, serve como um juros de migração que os bancos não podem ultrapassar dos 6% anual, que é o rendimento atual do FGTS. Tais mudanças ainda devem ser revistas e acertadas, mas tudo está sendo feito e discutido para que operações de portabilidade não acarretem em mais prejuízos ao Fundo. Atualmente financiamentos imobiliários feitos com o Fundo de Garantia cobram em torno de 8,16% de juros ao ano, e é preciso saber avaliar e refazer as contas para migrar para uma portabilidade mais vantajosa.