O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve se reunir até o final de julho, mais precisamente no dia 25, para decidir sobre o repasse de valores aos trabalhadores em 2023. Especialistas apontam que o conselho deve fazer uma distribuição de R$ 12 bilhões para os trabalhadores este ano.
Vale mencionar que o valor é relativo ao lucro de 2022, que caiu 3,7% em comparação ao ano de 2019.
FGTS: Quando o trabalhador receberá?
Os recursos precisam ser depositados em todas as contas do FGTS com saldo em 31 de dezembro de 2022 até o final de agosto. Desse modo, o valor repassado a cada trabalhador varia conforme o valor de seu fundo no final do ano passado.
A opção disponível do conselho é transferir pelo menos R$ 12,7 bilhões (equivalente a 99% dos lucros auferidos) ou um valor um pouco maior, R$ 12,8 bilhões. Porém, é preciso ressaltar que o depósito pode ser antecipado, como em 2022, quando os trabalhadores receberem o dinheiro na última semana de julho.
Em 2022, o FGTS distribui 99% dos lucros do ano anterior (2021), ou seja, R$ 13,3 bilhões. Para os trabalhadores, a rentabilidade foi de 5,83%, superando a poupança e o CDI. Assim, para cada saldo de R$ 100 na conta do FGTS, o trabalhador recebeu R$ 2,75.
Como consultar o saldo do FGTS?
É possível consultar o saldo de forma rápida pelo aplicativo do FGTS. O aplicativo exibe o extrato de todas as contas vinculadas a contratos de trabalho, ativo e já extintos. Pelo app do FGTS, na versão Android e para iPhone (iOS), o trabalhador pode verificar o saldo total do FGTS, optar pelo saque-aniversário, entre outros serviços. Veja como fazer:
- Instale o aplicativo do FGTS e faça o cadastro com CPF, nome completo, data de nascimento e e-mail;
- Cadastre uma senha com, no mínimo, 6 dígitos;
- Abra o e-mail de confirmação enviado para o seu e-mail informado no cadastro e clique no link enviado;
- Faça login com CPF e senha e informe alguns dados pessoais solicitados;
- Após responder, aceite as condições de uso e o app estará pronto para consulta das informações.
Quem pode retirar o valor?
Vale mencionar que o saque dos fundos do FGTS possui restrições, conforme as hipóteses previstas na lei 8.036/90. De acordo com a legislação, o trabalhador tem o direito de sacar o saldo do FGTS nas seguintes circunstâncias:
- Doença Grave, estágio terminal de vida ou órtese e prótese;
- Falecimento do trabalhador;
- Calamidade pública;
- Aposentadoria;
- Inatividade do regime FGTS;
- Demissão sem justa causa (afastamento por culpa Recíproca ou força maior);
- Suspensão do Trabalho Avulso (período maior ou igual a 90 dias).
Em suma, a taxa de remuneração anual do FGTS encontra-se em 3% mais a TR (Taxa Referencial), contudo o valor poderá sofrer acréscimo devido a distribuição de lucros do fundo.