Por meio do Programa Emprega + Mulheres e Jovens, fica autorizada a liberação na conta individual vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para auxílio no pagamento de despesas de creche para filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até cinco anos de idade.
Outra finalidade permitida é para a realização de qualificação profissional.
O foco do programa são as mulheres com filhos de até os cinco anos de idade, que são as que sofrem impacto direto da maternidade na inserção, permanência e progressão no mercado de trabalho.
Siga a leitura para ter mais detalhes.
FGTS para creche
Vale destacar que uma Resolução do Conselho Curador do FGTS irá dispor sobre a quantidade de parcelas, o valor máximo do saque, o limite do saldo da conta individual vinculada ao FGTS que poderá ser utilizado, entre outros requisitos.
A Medida Provisória (MP) em questão, também trata da questão de reembolso de valores gastos com creches, e entre um dos itens, fica determinado que:
“Os empregadores que adotarem o benefício do reembolso-creche ficam desobrigados da instalação de local apropriado para a guarda e a assistência de filhos de empregadas no período da amamentação, nos termos do disposto no § 1º do art. 389 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943”.
Além do uso para o pagamento de creches, a liberação está autorizada para aplicar o saldo em cursos profissionalizantes. No entanto, o governo irá divulgar uma lista com as áreas de profissionalização permitidas.
Regime de trabalho
Com o objetivo de ajudar as mulheres no retorno ao trabalho após a licença maternidade, a Medida Provisória também incentiva a flexibilização do regime de trabalho dos pais neste período.
Isso pode ocorrer com a implantação do regime de tempo parcial e compensação de jornada por meio de banco de horas, além da jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas ininterruptas de descanso, quando a atividade permitir, além da antecipação de férias e flexibilização do horário de entrada e de saída.
Além do FGTS: novas regras para aprendizes
A MP ainda traz questões voltadas ao público mais jovem, para o qual deve ser ampliado o prazo de duração dos contratos de aprendizagem profissional, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), dos atuais dois para três anos e, em alguns casos, para até quatro anos.
Nos programas de aprendizagem que envolvam atividades vedadas a menores de 21 anos, como transporte e segurança, o limite de idade para contratação nessa modalidade passará a ser de 29 anos.
Ainda mais, deve ser incluída a ampliação da jornada de aprendizes que já tenham concluído o ensino médio, segundo a publicação. Atualmente, o expediente do aprendiz nessa situação é de até 8 horas diárias, mas nesse período estão incluídas atividades teóricas.
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