Você sabia que é possível usar o FGTS para construção? Sem dúvida, para o sonho da casa própria, nada melhor do que poder contar com um auxílio desses.
Aqui você vai entender como pode ser utilizado e como solicitar.
Quem tem direito ao FGTS?
Em primeiro lugar, é importante explicar quem tem direito a esse benefício. Então vamos lá!
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
Assim, no início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
Dessa forma, o FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.
Dito isso, falaremos agora sobre quem tem direito ao benefício.
Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, também, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS. O diretor não empregado pode ser incluído no regime do FGTS, a critério do empregador.
FGTS para construção: Onde usar?
Os recursos da conta vinculada do FGTS podem ser utilizados para construção em terreno próprio ou aquisição de terreno em construção.
O crédito habitacional da Caixa Econômica é feito pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e tem como garantia a alienação fiduciária, isto é, o imóvel é a própria garantia do empréstimo.
Além disso, o saldo do FGTS pode ser utilizado para o financiamento do imóvel, sendo uma das condições que o trabalhador tenha pelo menos 3 anos de carteira assinada.
Ainda mais, o imóvel deve estar localizado no mesmo município, nos municípios limítrofes ou integrantes da mesma região metropolitana onde você mora há mais de um ano, ou que você exerça a sua ocupação principal.
Compra de imóveis e construção
Para quem deseja comprar ou construir um imóvel residencial, o saldo do FGTS pode ser utilizado na hora da contratação, como entrada do financiamento, constituindo parte do pagamento ou do valor total.
Amortização ou liquidação do saldo devedor
O saldo do FGTS pode ser usado para quitar totalmente ou amortizar a sua dívida.
Pagamento de parte do valor das prestações
Você ainda pode usar o FGTS para diminuir em até 80% o valor das prestações em 12 meses consecutivos, tanto para contratos firmados no âmbito do Sistema Financeiro Habitação (SFH), como para contratos firmados, a partir de 12/06/2021, no Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) cujo valor de avaliação do imóvel objeto do financiamento esteja dentro do limite estabelecido para o SFH, conforme constante na Resolução CMN (Conselho Monetário Nacional).
Como resgatar o meu FGTS para construção?
Antes de tudo, confira o saldo disponível em sua conta de FGTS e verifique se não existem depósitos em outras contas inativas.
Depois, separe os documentos exigidos para dar andamento ao processo, entre eles:
- Documento de identificação pessoal;
- Comprovante de renda;
- Extrato de conta vinculada ao FGTS;
- Carteira de trabalho com comprovação do tempo de trabalho e contribuição ao FGTS;
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), inclusive de cônjuge, se casado ou em união estável.
A lista completa da documentação exigida consta neste link.
Leve então toda a documentação até uma agência da Caixa para solicitar a aprovação do uso do saldo do FGTS. Assim, o seu pedido passará por uma aprovação e a instituição retornará com as informações sobre as condições permitidas para a utilização do FGTS.
Em seguida, ocorre a avaliação do terreno, que é feita por um engenheiro ou técnico designado pela própria Caixa. A liberação só é realizada mediante a aprovação dessa vistoria.
Com o processo aprovado, você solicita a liberação do fundo para iniciar a construção do seu imóvel. Assim, é feito um contrato, que será assinado conforme as condições estabelecidas anteriormente na aprovação do cadastro.
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