O FGTS para casa própria passará por mudanças que foram discutidas ontem pelo Governo Federal. Em uma reunião privada com empresários do setor de construção, o Governo cogitou a ampliação da linha Pró-Cotista.
A linha oferece financiamento a taxas reduzidas para cotistas do Fundo de Garantia adquirirem o imóvel próprio. A ação prevê o corte dos juros da linha de 8,4% para 7,6% ao ano, mais a taxa referencial.
Para a medida ser implementada, será necessária a aprovação do Conselho Curador do FGTS. A previsão é de que o assunto seja discutido na próxima reunião do grupo, marcada para o dia 21 de junho.
Linha Pró-Cotista
A linha da Caixa Econômica Federal libera o financiamento de imóveis novos e usados em qualquer localização do Brasil. A residência precisa estar no valor de até R$ 1,5 milhão.
O financiamento é um dos mais baratos, perdendo apenas para o crédito imobiliário da Casa Verde e Amarela. As taxas do mercado estão com os percentuais de 8,5% e 10% ao ano.
Entenda as condições da linha Pró-Cotista
Outra alteração é a possibilidade de aumentar o orçamento da linha Pró-Cotista. Atualmente o orçamento é de R$ 1,5 bilhão. Entretanto, o novo valor ainda não foi definido.
O novo plano se apoia na “sobra” de recursos no FGTS. Essa sobra foi devido a queda da quantidade de projetos contratados pelos empresários do setor de construção.
Por isso, o orçamento do FGTS para casa própria será remanejado. A ação vai gerar aumento de subsídios e corte nas taxas de juros e, consequentemente, aumentará a atratividade das movimentações.
A reunião foi comandada por Paulo Guedes e Pedro Guimarães, ministro da Economia e presidente da Caixa Econômica Federal, respectivamente. No encontro também foi discutido:
- A implementação do pacote de estímulos ao mercado imobiliário; e
- O aumento de 10% no limite de renda das famílias atendidas pelo Casa Verde e Amarela.
Parte da implantação das medidas já está em vigor, mas a outra parte ainda está pendente aguardando a validação do conselho curador do FGTS.
Como utilizar o FGTS para casa própria?
O saldo do FGTS pode ser utilizado pelos trabalhadores no momento da contratação de um financiamento de casa própria. O valor pode ser utilizado para dar entrada, constituir parte do pagamento ou como valor total.
Além disso, o saldo pode ser usado para quitar totalmente ou amortizar uma dívida em até 80% do valor das prestações em 12 meses consecutivos, do Sistema Financeiro Habitação (SFH) e/ou do Sistema Financeiro Imobiliário (SFI).
- O valor do imóvel precisa estar dentro do limite estabelecido para o SFH, conforme constante na Resolução CMN (Conselho Monetário Nacional); e
- As condições estipuladas pelo Conselho Curador do FGTS e Manual de Moradia Própria publicado pelo Agente Operador do FGTS devem ser atendidas.
Para colocar a utilização do FGTS para casa própria em prática consulte o seu saldo do Fundo. Em seguida solicite uso do FGTS pelo App Habitação CAIXA ou pelos números no 0800 104 0104 ou 4004 0104.
Caso você ainda não tenha usado o Fundo no contrato, será necessário reunir os documentos solicitados. São eles:
- Documento oficial de identificação;
- Extrato de conta vinculada ao FGTS;
- Carteira de trabalho para comprovar o tempo de trabalho sob o regime do FGTS;
- Se você é trabalhador avulso, declaração do órgão gestor da mão de obra ou do sindicato;
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF. No caso de trabalhador casado ou em união estável, apresentar a DIRPF de ambos os cônjuges/companheiros.
Leve a documentação em uma Agência da CAIXA ou em um Correspondente CAIXA Aqui.
Quais as condições necessárias para o financiamento com o FGTS?
Para usar o FGTS para casa própria, o trabalhador precisa preencher alguns requisitos para que a Caixa Econômica libere a solicitação. Então, veja a seguir quais são esses requisitos:
- É necessário ter no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em empresas diferentes;
- Não é permitido possuir financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em qualquer parte do Brasil;
- Não é permitido ser proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de imóvel residencial urbano ou de parte residencial de imóvel misto, concluído ou em construção, localizado no município de sua atual residência, ou onde exerce a sua ocupação laboral principal, incluindo os municípios limítrofes e integrantes da mesma região metropolitana.
FGTS para casa própria
O imóvel escolhido também precisa estar dentro das condições da Caixa:
- O valor da avaliação não deve ultrapassar R$1,5 milhão;
- No caso da construção sem aquisição de terreno, é necessário que o terreno objeto da construção seja propriedade do proponente;
- Ser residencial urbano;
- Destinar-se à moradia do titular;
- Na data de avaliação final, é necessário que o imóvel esteja em plenas condições de habitabilidade e não possua vícios de construção;
- Estar matriculado no RI competente e sem registro de gravame que resulte em impedimento à sua comercialização;
- Não ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior, há menos de 03 anos, contados a partir da data do efetivo registro na matrícula do imóvel.
Por fim, não é permitido utilizar o FGTS para casa própria se imóvel for comercial e rural. E se o objetivo for:
- Reformar ou aumentar seu imóvel;
- Comprar terrenos sem construção ao mesmo tempo;
- Comprar material de construção;
Também não é permitido usar o FGTS para adquirir imóveis residenciais para familiares, dependentes ou afins.