Os trabalhadores brasileiros frequentemente se entusiasmam com a perspectiva de receber pagamentos extras por meio do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), um benefício trabalhista amplamente apreciado pela classe. Resumidamente, todos os brasileiros que trabalham com carteira assinada têm direito a esse recurso.
Por meio de uma conta vinculada ao contrato de trabalho na Caixa Econômica Federal, os empregadores devem fazer repasses mensais equivalentes a 8% da remuneração do funcionário. Esse dinheiro é reservado para situações de emergência, como demissões sem justa causa ou doenças graves. Dito isso, é importante destacar que o FGTS pode passar por uma mudança em sua forma de pagamento. Saiba mais!
Inovações no FGTS
Em determinadas circunstâncias, como as mencionadas anteriormente, os trabalhadores podem sacar e resgatar esses fundos. No entanto, em breve, o processo para realizar saques no FGTS pode sofrer alterações.
O Ministério do Trabalho e Emprego está desenvolvendo um sistema mais moderno para o FGTS, chamado FGTS Digital. A ideia principal é simplificar e tornar os serviços do fundo mais acessíveis.
Essa novidade, chamada de FGTS Digital, está em fase de testes iniciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego nos últimos dias, com previsão de implementação oficial em janeiro de 2024.
Algumas mudanças já estão previstas, como o prazo para que as empresas efetuem os depósitos do Fundo de Garantia, que deve ser até o 20º dia do mês seguinte. De acordo com o governo, essa mudança visa melhorar a administração e padronização do fundo, permitindo que os empregadores realizem depósitos por meio do sistema de pagamento instantâneo PIX.
Na prática, essas modernizações no FGTS foram planejadas para melhorar as condições dos trabalhadores, beneficiando também as empresas. No entanto, embora tragam inovações tecnológicas e maior eficiência em seus serviços, o principal propósito do Fundo de Garantia, que é servir como uma poupança de emergência para trabalhadores com carteira assinada, permanece inalterado.
Como resgatar os fundos do FGTS?
É importante esclarecer que o FGTS oferece diferentes modalidades de saque, como saque-rescisão, saque-aniversário e saque-calamidade, a maioria delas voltada para situações de emergência ou assistência, permitindo que os trabalhadores acessem esses recursos em momentos específicos.
Para solicitar o saque, basta acessar o aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS.
O trabalhador deve seguir os seguintes passos:
1. Inicie o aplicativo do FGTS e faça login com seu CPF e senha:
2. No menu principal do aplicativo, selecione a opção “Meus Saques”.
3. Role a tela para baixo até encontrar a alternativa “Minha Conta Bancária”.
4. Toque em “Cadastrar Conta Bancária”.
5. Preencha todos os campos com os dados da conta bancária que será usada para o depósito.
6. Verifique o saldo disponível na tela.
7. Escolha a modalidade de saque desejada.
É fundamental ressaltar que as modalidades variam de acordo com a situação do trabalhador, e é importante verificar as condições e requisitos para receber antes de solicitar o saque. Além disso, é aconselhável que o trabalhador fique atento, pois após efetuar movimentações na conta, ele perde o direito de receber o valor integral, tendo acesso apenas a uma multa rescisória de 40% do saldo em conta paga pelo empregador.
Em quais circunstâncias posso efetuar o resgate do FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito assegurado aos trabalhadores formais no Brasil e pode se transformar em um importante suporte financeiro em momentos de necessidade.
1. Demissão sem justa causa
Quando o empregador demite um trabalhador sem justificativa, o trabalhador tem o direito de sacar o FGTS. Nesse cenário, ele pode retirar o valor integral que o empregador depositou ao longo do período de emprego. Essa opção pode ser fundamental para enfrentar o período de desemprego e estabilizar a situação financeira até encontrar uma nova oportunidade profissional.
2. Rescisão por acordo entre empregado e empregador
Em determinadas situações, empregado e empregador podem concordar em rescindir o contrato de trabalho de comum acordo. Nesse caso, o trabalhador também tem o direito de fazer o saque do FGTS. Isso proporciona uma alternativa menos burocrática para encerrar o vínculo empregatício, permitindo que ambas as partes sigam adiante sem prejuízos financeiros.
3. Aposentadoria
O FGTS pode ser uma fonte bem-vinda de renda complementar durante a aposentadoria. Além disso, o valor acumulado ao longo dos anos pode servir como uma reserva financeira para lidar com imprevistos ou realizar projetos pessoais. As possibilidades são variadas.
4. Doenças graves
No caso de um diagnóstico de doenças graves, como câncer, AIDS, doenças renais crônicas e outras especificadas em lei, é permitido o saque do FGTS. Essa medida tem o propósito de oferecer suporte financeiro durante o tratamento e em momentos difíceis decorrentes da enfermidade. É fundamental consultar a legislação para compreender as condições específicas para a liberação nesses casos.
5. Falecimento
Em situações de falecimento do trabalhador, os dependentes têm o direito de sacar o FGTS correspondente. Importante ressaltar que o procedimento para realizar o saque nesse contexto envolve a abertura de um inventário ou a obtenção de um alvará judicial para comprovar a condição de dependente e acessar os recursos.