Fique atento ao prazo para resgatar até R$ 1.000 com o Saque Extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida ainda está liberada, mas precisa acontecer dentro da data limite.
Siga a leitura para ter todas as orientações.
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Resgate do FGTS Extraordinário
A operação, instituída pela Medida Provisória nº 1.105/22, está liberada para todos os trabalhadores que possuem uma conta do FGTS com saldo disponível.
De forma resumida, para quem não acompanhou, durante o período de abril a junho deste ano, os que se enquadravam neste perfil, puderam resgatar o valor de até R$ 1.000.
Sendo assim, para a grande maioria, o valor foi creditado de forma automática em poupança do Caixa Tem. No entanto, como muita gente não teve conhecimento da medida, acabou por não utilizar a grana e a mesma foi retornada.
Entretanto, saiba que você ainda é possível ter acesso ao valor do FGTS Extraordinário.
Para tanto, faça a solicitação pelo aplicativo FGTS, que está disponível para Android e iOS.
Mas atenção! O prazo é até o final deste ano, mais precisamente, até o dia 15 de dezembro.
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Trabalhador não é obrigado a utilizar o saldo
Por fim, vale explicar que o Saque Extraordinário do FGTS é uma operação facultativa, isto é, o trabalhador é quem decide se quer ou não ter acesso ao dinheiro.
Além disso, aqueles que não movimentaram o valor e tiveram o saldo retornado ao fundo, devem ficar cientes de que o valor teve a correção devida acumulada no período. Assim, o trabalhador não tem prejuízo algum e o valor fica reservado para utilização em outro momento.
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