Aqueles que desejam sacar o FGTS na Caixa têm quatro opções para conseguir realizar a retirada. Veja a seguir as quatro condições que permitem o saque do FGTS:
- Saque-rescisão — Essa modalidade é autorizada em situações de demissão sem justa causa, nas quais é permitido realizar a retirada integral do saldo. Quando a demissão é em comum acordo, 80% do saldo fica disponível para o trabalhador;
- Saque-aniversário — Ao optar por essa alternativa, o trabalhador exclui a possibilidade de retirar o FGTS após uma demissão, recebendo apenas a multa de 40%. Uma parte do FGTS é disponibilizada anualmente no mês de aniversário do trabalhador;
- Saque por aposentadoria — Os trabalhadores que se aposentam têm direito a sacar o FGTS de suas contas ativas (contrato vigente) e inativas (contratos antigos) do FGTS, sob algumas condições. Caso permaneça no mesmo emprego mesmo ao se aposentar, o trabalhador pode realizar o saque mensal dos valores do FGTS. Se o trabalhador decidir trocar de empresa, o saque total do saldo fica permitido apenas no caso de demissão sem justa causa;
- Saque por doença grave — A última modalidade que permite sacar o FGTS na Caixa é liberada quando o trabalhador ou seu dependente que estiver acometido pelas seguintes doenças:
- Alienação Mental;
- Cardiopatia Grave;
- Cegueira;
- Contaminação por Radiação, com base em conclusão da Medicina Especializada;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose Anquilosante (Espondilite Anquilosante/Ancilosante);
- Estado avançado da Doença de Paget (Osteíte Deformante);
- Hanseníase;
- Hepatopatia Grave;
- Nefropatia Grave;
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Tuberculose Ativa;
- HIV/AIDS;
- Neoplasia Maligna;
- Estágio Terminal.
A solicitação do saque por doença grave pode ser feita por meio do aplicativo do FGTS ou presencialmente em uma agência da Caixa.
Caixa libera FGTS esquecido
A Caixa Econômica liberou o pagamento de FGTS esquecidos pelos trabalhadores, os valores se referem aos saques extraordinários. A liberação para a retirada iniciou no dia 31 de março e pode ser feita até o dia 29 de dezembro.
O saque do saldo total pode ser realizado no mês de aniversário do trabalhador. Para isso o trabalhador deve se dirigir a uma agência da Caixa portando os seguintes documentos:
- CTPS comprovando o desligamento da empresa e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos.
- Documento comprovando a condição de diretor não empregado e comprovante de permanência, por um período de três anos ininterruptos, fora do regime do FGTS.
- Documento de identificação do titular da conta.
- Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
Após a liberação do valor, o cidadão pode realizar a consulta dos valores disponíveis no aplicativo do FGTS.
É possível sacar valor igual ou inferior a R$ 3 mil nas unidades lotéricas, nos Correspondentes Caixa Aqui, postos de atendimento eletrônico e terminais de autoatendimento para trabalhadores que possuem cartão do cidadão e senha.
Trabalhadores poderão pedir revisão do FGTS
Com a taxa inflacionária chegando a 11,7% os trabalhadores poderão pedir revisão do FGTS. O motivo é que a Taxa Referencial (TR), o índice de correção monetária do Fundo, não reflete mais a inflação brasileira desde 1999.
Todos aqueles que possuem saldo em contas do FGTS têm direito ao pedido de revisão.