O Poder Executivo editou a Medida Provisória 1105/22, que autoriza o saque extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no valor de até R$ 1 mil por trabalhador.
Ficou interessado? Então saiba que a retirada poderá ser realizada até o dia 15 de dezembro de 2022.
Resgate do FGTS
O pagamento será feito pela Caixa Econômica Federal, conforme cronograma divulgado pelo banco, começando no dia 20 de abril. O trabalhador pode pedir o crédito automático em conta poupança existente na Caixa ou em conta do tipo poupança social digital.
Vale reforçar que o valor de R$ 1.000 é o limite máximo para o resgate.
Se o trabalhador tiver um saldo menor na conta vinculada, o saque será no montante disponível. Os valores que estiverem bloqueados não ficarão disponíveis para o saque extraordinário.
Ainda mais, é importante saber que as demais regras de movimentação dos recursos do FGTS estão mantidas, como demissão sem justa causa, aposentadoria e aquisição de imóvel.
Sem impactos orçamentários
De acordo com o governo, os saques não comprometerão financeiramente o FGTS, pois estão preservados o orçamento do fundo e das operações de financiamento aos setores de habitação, saneamento e infraestrutura.
O governo alega ainda que a medida pode movimentar até R$ 30 bilhões, beneficiando 40 milhões de trabalhadores.
Tramitação
A MP 1105/22 será analisada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Calendário
Acompanhe o calendário divulgado pela CAIXA.
Todo mundo é obrigado a realizar o saque FGTS?
Não. O trabalhador que não desejar realizar o Saque Extraordinário do FGTS deve acessar o Aplicativo FGTS ou se dirigir à uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito.
Além disso, caso o crédito dos valores tenha sido feito na Poupança Social Digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 15 de dezembro de 2022, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos e sem nenhum prejuízo ao trabalhador.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
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