Um projeto de lei (PL 5.518/2019) está programado para ser votado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e propõe que os trabalhadores que atingirem a idade de 60 anos ou mais tenham o direito de sacar o saldo de suas contas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O projeto, de autoria da senadora licenciada Rose de Freitas (Podemos-ES), propõe uma alteração na legislação do FGTS (Lei 8.036, de 1990) para incluir essa nova hipótese de saque na lista das possibilidades de movimentação das contas.
Atualmente, a lei estabelece situações como dispensa sem justa causa, extinção do contrato de trabalho, aposentadoria pela Previdência Social, três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, saque-aniversário ou saque a qualquer momento com saldo inferior a R$ 80.
Detalhes do projeto
A senadora Rose de Freitas observa que a legislação atual estipula que o trabalhador pode sacar os recursos de sua conta somente aos 70 anos. Ela enfatiza, no entanto, que o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003) estabelece essa possibilidade para todos os indivíduos com idade igual ou superior a 60 anos.
A alteração nas normas do FGTS, de acordo com a autora, busca harmonizar a finalidade do inciso com as políticas voltadas para a população idosa.
Além disso, a senadora destaca que a titularidade do FGTS é exclusiva do trabalhador. Segundo ela, a entrada na terceira idade requer recursos adicionais para lidar com uma nova realidade de cuidados, que o poder público, infelizmente, não é capaz de prover. Portanto, a senadora argumenta que é apropriado permitir que o trabalhador utilize seu FGTS em seu benefício.
O relator do projeto, o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), expressa apoio à proposta e a considera uma alteração meritosa e justa. Ele acrescenta que a mudança terá um impacto mínimo no fundo, já que a movimentação com base na idade máxima provavelmente será uma das menos frequentes.
Caso o projeto seja aprovado na CAS, seguirá para análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será discutido em caráter terminativo.
Audiências
Na mesma sessão, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) irá votar uma série de solicitações para a realização de audiências públicas. O líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), propõe um debate em torno do PL 5.518/2019 em contrapartida aos projetos do governo relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Ele destaca que há duas semanas o Senado aprovou a medida provisória que ampliou as possibilidades de saque das contas do FGTS (MP 889/2019).
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Projetos
Além disso, a pauta da comissão inclui o projeto que visa regulamentar o exercício das profissões de transcritor e revisor de textos em braile (PLS 50/2017) e o projeto que estabelece o programa de certificação do artesanato brasileiro (PLS 256/2015). Outra proposição a ser votada é a que prevê a prática de ginástica laboral diária para servidores, efetivos ou comissionados, empregados terceirizados e estagiários nos âmbitos dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios (PL 3.273/2019).
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Fonte: Agência Senado
Como funciona o saque do FGTS atualmente
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é constituído por depósitos mensais feitos pelo empregador, correspondentes a 8% do salário do empregado. Ele representa um direito adquirido pelos trabalhadores no Brasil e desempenha dupla função: servir como uma espécie de poupança compulsória e proteger o empregado em casos de dispensa sem justa causa.
Assim, a legislação, representada pela lei 5.107/1966, estabelece diretrizes que favorecem o trabalhador em situações de demissão injustificada. Sendo assim, um dos benefícios é a indenização compensatória conhecida como multa de 40% sobre o saldo do FGTS, a qual é paga pelo empregador.
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Os trabalhadores sob contrato CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) têm direito a multas em circunstâncias específicas:
- Demitidos sem justa causa. Têm o direito de receber o valor acumulado no FGTS, que foi depositado pelo empregador durante o período de trabalho. Além disso, acrescido da multa rescisória de 40% sobre o montante total.
- Demitidos de forma consensual. Têm o direito de receber até 80% do saldo do FGTS depositado durante o contrato. Isso somado a uma multa rescisória de 20%.
Para os trabalhadores que optaram pelo saque aniversário do FGTS, mas se encaixam em alguma das situações acima, a multa ainda é assegurada. No entanto, não podem realizar o saque do valor total do fundo no momento da demissão.
Por outro lado, trabalhadores CLT perdem o direito à multa nas seguintes situações:
- Demitidos por justa causa. Perdem o direito à multa de 40%, além de não poderem realizar o saque do valor total depositado na conta do FGTS. Assim, ele permanece na conta.
- Trabalhadores que pedem demissão. Perdem o direito à multa de 40%. Além disso, também não podem realizar o saque do valor total depositado na conta do FGTS. Ele permanece na conta.
Quando é possível realizar o saque do FGTS
Em resumo, o FGTS e a multa de 40% sobre o saldo têm como objetivo amparar os trabalhadores brasileiros em caso de demissão sem justa causa. Assim, garantindo-lhes uma compensação financeira no momento da dispensa.
Então, são estabelecidas diversas circunstâncias em que os trabalhadores podem efetuar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Assim, a cada mês, os empregadores são responsáveis por depositar 8% do salário de cada funcionário em contas individuais abertas na Caixa Econômica Federal. Isso até o dia 7. Além disso, o FGTS abrange não apenas os salários, mas também abonos, adicionais, gorjetas, aviso prévio, comissões e o 13º salário.
Assim, visando aprimorar a eficiência desses depósitos por parte dos empregadores, foi introduzido um novo sistema chamado FGTS Digital. Ele em breve entrará em operação.
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