A novela sobre as mudanças nas regras do FGTS ainda vai contar com mais alguns capítulos. Afinal, Luís Roberto Barroso, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), adiou mais uma vez a retomada do julgamento. Deixando, portanto, para decidir se a correção da poupança trabalhista pela TR é legal, somente no dia 8 do mês de novembro.
Em seguida da realização de uma reunião que contou com a presença de Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo, e Fernando Haddad, Ministro da Fazenda, houve essa alteração na programação. Além dos dois ministros já citados, também estiveram presentes na reunião outros ministros que fazem parte do governo.
A princípio, o processo seria analisado no dia 18 (quarta-feira). Quer saber mais detalhes sobre esse adiantamento? Continue a leitura do texto até o final!
Justificativa para adiar o julgamento que muda as regras do FGTS
De acordo com o ministro, esse adiamento oportuniza à União a apresentação de novos cálculos sobre a correção do FGTS.
Desse modo, Barroso salientou durante a reunião que não considera justo realizar a correção do fundo, utilizando um índice que seja inferior à correção da poupança.
Conforme mencionamos, outros ministros estiveram presentes, a exemplo de Jader Filho e Luiz Marinho, respectivamente ministros das Cidades e do Trabalho e Emprego, e também Jorge Messias, advogado-geral da União e Rita Serrano, presidente da CEF.
Primeiro adiamento do julgamento sobre a correção do FGTS
Cabe ressaltar que essa não é a primeira vez que o julgamento foi suspenso. Isso ocorreu também no mês de abril de 2023, quando, então, o ministro Nunes Marques fez um pedido de vista. Sendo assim, até essa data, a votação conta com um placar de 2 votos favoráveis à ilegalidade de se usar a Taxa Referencial para a corrigir as contas do fundo. Nesse sentido, se mantiver esse entendimento, considera-se inconstitucional a correção abaixo da poupança.
Entretanto, ao abrir o julgamento, a AGU (Advocacia-Geral da União) apontou para o fato de que uma decisão favorável terá impactos nas taxas de juros praticadas nos empréstimos para fins de financiamento habitacional e também em um aporte no fundo, de aproximadamente R$5 bilhões, de responsabilidade da União.
Início do julgamento no STF
O episódio do julgamento no STF se iniciou após o partido Solidariedade protocolar uma ação no ano de 2014. À época a sigla partidária, usou o argumento de que a TR tem um rendimento mínimo, que não resulta em remuneração apropriada a quem deposita. Gerando, portanto, prejuízos em relação à inflação.
Em seguida, da ação ser encaminhada ao Supremo, houve a promulgação de novas leis que passaram a vigorar. Assim, a forma como as contas da poupança trabalhista são corrigidas sofreu mudanças. Então, passaram a sofrer correção com taxas de 3% ao ano, juntamente com a distribuição de lucros do FGTS, e ainda correção pela TR.
Desse modo, a AGU (Advocacia-Geral da União), como representante do governo, pede que haja a extinção desta ação. Pois de acordo, com o que entende a AGU, a nova legislação, através das leis 13.446 de 2017 e 13.932 de 2019 prevêem a distribuição de lucros do fundo entre os cotistas. Portanto, a alegação de que TR gera remuneração abaixo da inflação real, perdeu o efeito.
Você acredita que com as novas leis o FGTS tem rendimentos satisfatórios para os trabalhadores? Comente conosco.