O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) vem promovendo, desde março deste ano, uma série de medidas para facilitar a compra da casa própria, sobretudo para a população de baixa renda.
As últimas delas ocorreram neste mês de outubro, quando o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) regulamentou a Lei nº 14.438/2022, que possibilita a utilização do FGTS futuro nas prestações do financiamento imobiliário.
Também neste mês, foi aprovado aumento de R$ 1 bilhão em subsídios para o Programa Casa Verde e Amarela.
FGTS futuro para a sonhada casa própria
A lei que permite o uso do FGTS futuro foi aprovada pelo Congresso Nacional em julho deste ano.
Assim, após a sanção presidencial, no mês de agosto, o CCFGTS trabalhou na regulamentação da medida, que foi aprovada pelo Conselho em 18 de outubro, quando foi realizada a primeira reunião do colegiado após a nova lei entrar em vigor.
Então, a nova medida possibilita que o trabalhador complemente um financiamento habitacional com créditos futuros do FGTS como forma de caução.
Assim como em todas as linhas de crédito proporcionadas por agentes financeiros, a instituição é quem calcula o valor total a ser caucionado.
Desse modo, com base no montante depositado mensalmente pelo empregador (8% do salário do trabalhador), o agente financeiro calcula o período pelo qual, inicialmente, será necessário caucionar os depósitos futuros.
“Um trabalhador que ganhe R$ 2 mil por mês normalmente consegue assumir uma prestação de R$ 500. Caso ele deseje, com a nova medida, ele poderá utilizar esse depósito mensal de 8%, aumentando a sua capacidade de financiamento. Ou seja, ele poderia assumir uma prestação de R$ 660, mas continuaria arcando com os mesmos R$ 500, não ampliando, efetivamente, o valor pago na prestação”, explica o secretário-executivo do MDR, Helder Melillo.
Além disso, a medida beneficia famílias que, anteriormente, não podiam obter financiamento habitacional devido ao comprometimento de renda ultrapassar o máximo permitido.
Sendo assim, com o uso do FGTS futuro, elas podem reduzir o valor da prestação, passando a ser elegíveis para o financiamento da casa própria.
Ainda mais, a decisão da utilização do FGTS futuro para financiar a casa própria é exclusiva do trabalhador e válida apenas para novos contratos.
A instituição financeira deve informar as condições de financiamento com ou sem a utilização desses depósitos.
Além disso, no ato da contratação, também é dever do agente informar ao beneficiário todas as condições necessárias, como capacidade de pagamento da família, valor do imóvel pleiteado, renda mensal e volume dos depósitos mensais, entre outros.
“Foi uma mudança de paradigma, pois é a oportunidade de o trabalhador tomar uma decisão exclusiva, sem nenhum tipo de imposição, de utilizar os depósitos futuros para a ampliação da compra do imóvel. Foi uma discussão ampla, muito complexa”, comenta o secretário nacional de Habitação do MDR, Alfredo dos Santos.
A análise de risco do agente financeiro é baseada na capacidade de pagamento momentânea do trabalhador. Então, em caso de diminuição dessa capacidade, o agente financeiro pode ofertar a pausa de seis meses no pagamento da parcela, além de oferecer outras medidas de recuperação de crédito.
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Pacote de medidas
A Lei nº 14.438, de 24 de agosto deste ano, também aumentou o prazo máximo para financiamento da casa própria por meio do Programa Casa Verde Amarela, que passou de 30 para 35 anos.
Além disso, possibilitou que o MDR apresentasse ao CCFGTS a contratação de até R$ 4,28 bilhões em recursos do FGTS para operações de microcrédito no ano de 2023.
Neste ano, o pacote de medidas para ampliar o acesso à casa própria teve início em março, quando o CCFGTS aprovou novos ajustes na metodologia de cálculo do subsídio, que foram implementadas no mês seguinte e representaram novos acréscimos no benefício concedido.
Em maio, o valor do subsídio para famílias de baixa renda financiarem imóveis por meio do programa teve um acréscimo de 12,5% a 21,4%, variando conforme a região, renda familiar e o tamanho da população do município.
Além disso, foi aprovado, no mês de julho, o reajuste do limite de renda para o Grupo 2 do Programa Casa Verde e Amarela, de atuais R$ 4 mil para R$ 4,4 mil, e do Grupo 3, de R$ 7 mil para R$ 8 mil.
No mesmo período, o MDR promoveu um novo aumento de subsídio, que beneficiou as famílias dos Grupos 1 e 2, valor que pode chegar a até R$ 47,5 mil, a depender da região, renda familiar e tamanho da população do município.
Em março, o Grupo 1 já havia sido reajustado de R$ 2 mil para 2,4 mil. Com a medida, as taxas de juros para as famílias reenquadradas no Grupo 2 foram reduzidas em até 1,16% ao ano e as prestações mensais, em até 11%.
As famílias mutuárias de financiamentos habitacionais com recursos do fundo no programa Pró-Cotista também tiveram uma redução temporária da taxa de juros, em vigor até 31 de dezembro de 2022.
A medida diminui em um ponto percentual a taxa para imóveis com valor até R$ 350 mil, que passa de 8,66% para 7,66% ao ano, e em meio ponto percentual para imóveis com valor superior a R$ 350 mil, que passa de 8,66% para 8,16% ao ano.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento Regional
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