É importante verificar regularmente se o seu FGTS foi depositado. Isso porque quem realiza os depósitos são os empregadores e por algumas razões isso pode não ocorrer.
Os depósitos dos valores correspondentes ao FGTS devem ser depositados mensalmente nas contas em nome dos funcionários.
Como saber se o FGTS foi depositado?
Para consultar o extrato da sua conta do FGTS existem três possibilidades:
- Via site da Caixa Econômica Federal: é possível consultar as informações do FGTS, após fazer um cadastro e criar uma senha. É preciso saber seu número NIS/PIS, que pode ser encontrado no Cartão do Cidadão, na Carteira de Trabalho ou no extrato impresso do FGTS;
- Via aplicativo do FGTS: com a mesma senha criada acima é possível checar as informações no app que está disponível na App Store e no Google Play;
- Via SMS e email: também é possível receber mensalmente, via SMS, informações sobre o saldo disponível e os depósitos feitos na sua conta do FGTS. Outra possibilidade é receber as informações por email. Neste caso, a mensagem eletrônica com o extrato passa a ser enviada mensalmente e substitui o extrato em papel, enviado a cada dois meses pelo correio.
O que é o FGTS?
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço foi implantado em 1966 para criar uma poupança compulsória para os trabalhadores formais de carteira assinada. Com os objetivos de:
- Agir como um “mecanismo estabilizador da economia”. Ou seja, fornecer uma auxílio financeiro a quem está desempregado para que ele continue participando economicamente; e
- Construir um fundo de financiamento da construção civil, para que o trabalhador adquira a moradia própria. Essa política visa estimular a economia para manter o crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) do país.
O valor depositado é o equivalente a 8% do salário bruto de cada empregado. O percentual não é descontado da remuneração dos colaboradores e é aplicado sobre salários, abonos, adicionais, gorjetas, aviso prévio, comissões e 13º salário.
Nos contratos de trabalho de aprendizagem, o percentual é reduzido para 2%. Para trabalhadores domésticos, o percentual é de 11,2%, em que 8% é a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório.
Podem sacar o FGTS os:
- Trabalhadores que atuaram em regime de contratação CLT e foram dispensados sem justa causa, inclusive em dispensa indireta – quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador;
- Trabalhadores que tiveram o contrato suspenso para participar de programas e cursos de qualificação profissional solicitados pelo próprio empregador;
- MEIs demitidos sem justa causa e que comprovem que não possui renda;
- Pescadores profissionais durante o período defeso;
- Por fim, trabalhadores resgatados de condições análoga a escravidão e para outras categorias em situação semelhante.
O FGTS também pode ser liberado em situações de catástrofes naturais ou para conquistar a moradia própria. É possível utilizar o saldo para dar entrada, constituir parte do pagamento ou como valor total de um financiamento imobiliário.
Ou, você pode utilizá-lo para quitar totalmente ou amortizar uma dívida em até 80% do valor das prestações em 12 meses consecutivos, do Sistema Financeiro Habitação (SFH) e/ou do Sistema Financeiro Imobiliário (SFI).