Desde o dia 20 de abril, a Caixa Econômica Federal iniciou a liberação do Saque Extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), medida anunciada pelo Governo Federal no final de março.
Desse modo, uma dúvida que muitos brasileiros têm ainda é se quem fez adesão à modalidade do saque-aniversário também tem direito ao saque extraordinário.
Siga a leitura para ter esses detalhes.
Quem optou pelo saque-aniversário pode ter o saque extraordinário do FGTS?
O trabalhador que fez o saque-aniversário e ainda possui saldo disponível terá direito ao FGTS extraordinário. No entanto, aqueles que anteciparam parcelas do saque-aniversário (empréstimo) e estão com o saldo bloqueado como garantia da operação, não poderão receber.
Entenda as modalidades
Diante de tantas informações a respeito do resgate do FGTS, vamos explicar cada uma das modalidades para que você não fique com dúvidas.
Saque-aniversário do FGTS
Essa modalidade permite ao trabalhador realizar o saque de parte do saldo de sua conta do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário.
Vale destacar que a adesão é opcional. Desse modo, quem não optar, permanece na sistemática padrão, que é o Saque-Rescisão.
Ainda mais, os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário do FGTS podem contratar empréstimo junto às instituições financeiras habilitadas, utilizando como garantia o valor a que fazem jus anualmente.
Saque extraordinário do FGTS
Instituído pela Medida Provisória nº 1.105/22, a operação ocorrerá uma única vez, considerando o saldo disponível na data de realização do débito na conta do Fundo, até o limite de R$ 1.000 por trabalhador.
Se o titular possuir mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
Por fim, vale destacar que o valor é creditado automaticamente na conta Caixa Tem em nome do trabalhador.
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