O saque por calamidade pública é uma das modalidades mais restritas quando o assunto é tirar dinheiro do FGTS. Contudo, moradores de uma cidade catarinense agora podem retirar os valores do fundo de garantia para tentar trazer a vida de volta à normalidade. Isso porque as fortes chuvas afetaram a cidade de Criciúma (SC).
Por conta disso, a Caixa liberou os moradores a retirarem até R$6 mil do FGTS de uma vez só. O resgate não afeta a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa e é altamente recomendado pelos especialistas, principalmente por conta do momento delicado.
O que é o saque por calamidade pública?
Para decretar a situação de calamidade pública, uma cidade precisa ter passado por alguma devastação intensa. Normalmente essa situação está ligada a desastres naturais, como os que aconteceram em Criciúma com a chegada das chuvas. Apesar disso, nem todos os desastres se encaixam como calamidade.
Dessa forma, para a calamidade acontecer e os trabalhadores terem acesso ao FGTS, é preciso que o município decrete estado de calamidade pública. Além disso, o Ministério do Desenvolvimento Regional deve autorizar a publicação do decreto. Ao acontecer isso, a Caixa Econômica libera automaticamente o fundo de garantia para os trabalhadores.
Para que isso aconteça, as situações mais comuns são enchentes ou inundações, enxurradas, alagamentos, inundações litorâneas provocadas pela invasão do mar, queda de granizos, vendavais ou tempestades fortes. Apesar disso, muitos lugares podem ter esses fenômenos sem apresentar a calamidade pública. Em Criciúma, as chuvas devastaram casas, alagaram residências e prejudicou a vida de milhares de pessoas.
Por conta disso, os trabalhadores podem resgatar até R$6 mil do FGTS a qualquer momento. Contudo, é preciso ficar atento aos detalhes e ao passo a passo de como ter esse valor na conta.
Quem pode resgatar o FGTS?
Com as fortes chuvas em Criciúma, cerca de 1.500 moradores terão acesso a R$6 mil do FGTS. O saque é de caráter obrigatório, segundo o Decreto nº 5.113, de 2004, que estipula que o Governo Federal tem 30 dias para liberar o valor. O prazo começa a contar um dia após a publicação por parte do município de calamidade pública.
O governo destina o valor do FGTS a trabalhadores rurais, incluindo os safreiros, trabalhadores contratados em regime temporário ou intermitente, trabalhador avulso, diretor não empregado, empregado doméstico e atletas profissionais. Além disso, para receber o dinheiro, o trabalhador precisa ser demitido sem justa causa, ter dado entrada em imóvel próprio, estar aposentado ou ser portador de alguma doença grave. Em caso de não adequação a nenhuma das regras, o saque do FGTS é vedado.
Para fazer o saque, o trabalhador deve entrar no aplicativo Meu FGTS. Após isso, basta clicar na modalidade de saque, que aparecerá na tela inicial automaticamente. Com isso, o valor irá diretamente para a conta cadastrada. Vale lembrar que a conta pode ser na Caixa, mas também pode ser de qualquer outro banco autorizado pelo Banco Central.
O resgate do valor não altera as regras de multa de 40%, em caso de demissão sem justa causa no futuro. Além disso, não muda qualquer outra regra vigente que dependa do FGTS.