No dia 19 deste mês, o Ministério do Trabalho e Emprego deu início à fase de experimentação do sistema FGTS Digital. Esse novo sistema substituirá o processo atual pelo qual as empresas enviam informações sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de seus funcionários, que é feito atualmente através do sistema Conectividade Social/Caixa.
Conforme informado em comunicado, a adoção do FGTS Digital, prevista para janeiro de 2024, trará melhorias ao processo de cumprimento das obrigações relacionadas ao FGTS. Atualmente, os empregadores gastam cerca de 34 horas por mês para preenchimento. A expectativa é que esse tempo seja reduzido para 25 horas com a implementação do FGTS Digital, que usará informações provenientes do eSocial.
Os benefícios principais, segundo o Ministério, incluem a eliminação de burocracia e custos extras, a redução geral de despesas, bem como a transformação dos serviços em formato digital, aumentando a agilidade e automatizando os procedimentos.
O que é o FGTS digital?
O FGTS Digital representa uma inovadora abordagem para a administração integrada de todo o procedimento de coleta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Seu propósito é otimizar a coleta, o fornecimento de informações aos trabalhadores e empregadores, bem como a avaliação, lançamento e recolhimento dos recursos destinados ao FGTS.
A definição e implementação do Sistema FGTS Digital estão sob a supervisão da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), uma divisão ligada à Secretaria de Trabalho (STRAB) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Essa atribuição decorre da Resolução nº 985, datada de 15 de dezembro de 2020, emitida pelo Conselho Curador do FGTS.
Ao empregar as remunerações que foram declaradas no eSocial, em que os débitos são discernidos desde seu ponto de origem, os empregadores terão acesso a um sistema que possibilita a geração ágil e personalizada de guias. Isso inclui a capacidade de recolher diversas competências por meio de um único documento, o que contribui para a diminuição de despesas operacionais e do tempo dispendido nessas atividades. Além disso, procedimentos como estorno, restituição, compensação e parcelamento serão realizados integralmente em formato digital.
Uma série de ferramentas estará disponível para garantir a gestão eficiente e uma transparência abrangente da relação entre o empregador e o Fundo. Isso abrangerá uma diversidade de relatórios abordando os recolhimentos efetuados, extratos que podem ser consolidados ou detalhados por trabalhadores, bem como consultas para identificar pendências que podem influenciar na emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
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Capacitação das empresas
No que tange à preparação das empresas para essa nova maneira de envio, a Secretaria de Fiscalização do Trabalho lançará um processo de capacitação a partir deste sábado, seguindo até o final do ano. A fase de testes estará aberta a empresas do Grupo I do eSocial. Esse é o grupo dos que possuem faturamento até R$ 78 milhões. Assim, totalizando cerca de 20 milhões de companhias.
A partir de 16 de setembro, a capacitação será estendida às demais empresas. O Ministério destacou que isso será uma oportunidade para que as empresas ajustem seus processos internos. Além disso, para que garantam a exatidão das bases de cálculo do FGTS em suas folhas de pagamento no eSocial.
Deve-se observar que neste sábado, o sistema eSocial passará por uma interrupção de quatro horas para se integrar ao novo sistema FGTS Digital. O sistema será liberado logo após essa etapa para as empresas do Grupo I.
Todas as empresas terão até 10 de novembro para concluir os testes. Além disso, terão até o final do ano para revisar e corrigir os dados que serão inseridos no novo sistema. É importante salientar que as informações geradas no FGTS Digital durante esse período serão apenas simulações. Assim, elas são válidas somente as informações prestadas a partir de 1º de janeiro.
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Acesso ao FGTS Digital
Para acessar o novo sistema, o empregador deverá usar o link fornecido. Assim, deve utilizar a senha do gov.br (prata ou ouro) ou certificado digital. Então, pode iniciar o treinamento.
O FGTS Digital consiste em um conjunto de sistemas integrados. Eles são destinados a gerenciar os diversos processos ligados ao cumprimento das obrigações de recolhimento do FGTS. Assim, a proposta visa facilitar o cumprimento dessas obrigações. Isso através de soluções processuais e tecnológicas, garantindo que os valores devidos aos trabalhadores sejam adequadamente registrados em suas contas vinculadas.
Esse novo sistema permitirá a criação de sistemas próprios para gerenciar, controlar e automatizar os procedimentos de restituição e/ou compensação de valores indevidamente pagos. Dessa forma, proporcionando maior facilidade ao empregador na hora de efetuar compensações ou recuperações desses valores.
Os valores de FGTS devidos serão calculados com base nas informações prestadas através do eSocial. Isso com os débitos já sendo individualizados desde o início, utilizando o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como um dos elementos principais de identificação do trabalhador.
Por meio desse sistema, as empresas terão acesso a funcionalidades como a emissão de guias, consulta de extratos de pagamentos realizados, individualização dos extratos de pagamento, verificação de débitos pendentes e pagamento da multa indenizatória, com base nas remunerações devidas durante todo o período de trabalho.
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O que é o FGTS?
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito trabalhista assegurado aos trabalhadores brasileiros regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Trata-se de um fundo de natureza social, criado com o objetivo de proteger o trabalhador em situações como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, entre outras.
O funcionamento do FGTS se dá da seguinte forma:
- Contribuição: O empregador é obrigado a depositar mensalmente, em nome de cada empregado, um valor correspondente a 8% do salário bruto deste empregado. Esse valor é depositado em uma conta vinculada ao trabalhador, na Caixa Econômica Federal.
- Resgate: O trabalhador tem direito ao saque do FGTS em várias situações, tais como demissão sem justa causa, término de contrato de trabalho por prazo determinado, aposentadoria, compra de imóvel, doença grave, entre outras. Em alguns casos específicos, como na compra da casa própria, o saque é permitido antes das situações mencionadas.
- Juros e Atualizações: O valor depositado pelo empregador é corrigido por juros e atualizações monetárias ao longo do tempo, o que visa manter seu poder de compra.
- Fiscalização e Controle: A Caixa Econômica Federal é o agente operador do FGTS e é responsável por administrar as contas vinculadas dos trabalhadores. Além disso, por controlar os depósitos feitos pelos empregadores, fornecer informações aos trabalhadores. Também liberar os saques conforme as regras estabelecidas.
Assim, o FGTS é uma importante ferramenta de segurança financeira para os trabalhadores brasileiros. Ela proporciona recursos em momentos de necessidade. Por exemplo, em situações de desemprego ou na aquisição de moradia própria. Além disso, os valores depositados também são utilizados para financiar programas sociais e investimentos em áreas como habitação, saneamento básico e infraestrutura.