Novidade no pedaço! Depois de um período de seis meses de testes, a versão digital do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS Digital) entrará em vigor nesta sexta-feira (1º).
Totalmente eletrônica, a ferramenta irá substituir o sistema Conectividade Social/Caixa, usado até agora pelas empresas para enviar as informações do FGTS dos empregados.
Detalhes do FGTS Digital
Cabe mencionar que o FGTS Digital usará o e-Social (banco eletrônico de dados dos empregados) como base de dados.
Ainda mais, será operado pela internet e o sistema terá várias opções para gerar guias, sendo responsável por todo o recolhimento mensal do FGTS e pelo pagamento de rescisões e multas rescisórias.
Além disso, a nova plataforma permite que o empregador utilize o Pix (sistema de transferências instantâneas) para recolher o FGTS.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a inovação reduzirá a burocracia para os empregadores e melhorará a confiabilidade no sistema, ao agilizar a conversão dos depósitos no saldo individual da conta do trabalhador.
Alcance
Ao todo, 4,5 milhões de empregadores vão usar a plataforma para gerir os dados de mais de 50 milhões de trabalhadores. Todos os meses, serão emitidas 7 milhões de guias para recolhimento do fundo.
A saber, a elaboração do FGTS Digital teve a participação dos seguintes órgãos: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Caixa Econômica Federal, Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Outras novidades
Outras novidades do FGTS Digital são a rapidez do pagamento do FGTS em atraso, com a possibilidade de recolhimento de vários meses em uma única guia; o cálculo automático da multa do FGTS, com base no histórico de remunerações do e-Social; e a recomposição automática de salários de períodos anteriores e de pagamento da indenização compensatória.
Durante a apresentação do projeto, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou que a nova plataforma terá uma rubrica para que o trabalhador tome empréstimo consignado diretamente com os bancos, sem consulta ao empregador. O tomador utilizará a folha de pagamento como garantia.
“Hoje o consignado poderia estar existindo se as empresas tivessem feito convênios com os bancos. As empresas não fizeram, então, nós, a partir da ferramenta do e-Social e do FGTS Digital, criamos uma rubrica para possibilitar que o trabalhador faça, possa tomar esse empréstimo, sem intermediação do empregador. Ele não vai mais precisar consultar o empregador”, disse o ministro.
Com informações da Agência Brasil