Tire todas as suas dúvidas sobre o FGTS Digital, como funciona e muito mais!
O Ministério do Trabalho e Previdência Social, está sempre em busca de maneiras que possam facilitar a vida dos trabalhadores e das empresas empregadoras.
Com isso, busca integrar meios tecnológicos com os sistemas já utilizados, com a finalidade de facilitar os processos necessários.
Uma das ferramentas criadas para agilizar o trabalho das empresas, é o FGTS Digital. Afinal de contas, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é direito de todos os trabalhadores.
No caso, pretende-se unir a ferramenta do FGTS Digital com o e-Social já utilizado por muitas organizações.
Entenda os benefícios do FGTS Digital
Segundo o Ministério do Trabalho, serão muitos os benefícios que essa ferramenta trará, lém de tornar o processo mais ágil para todos.
O primeiro ponto após essas alterações é que a burocracia será menor, assim como as filas geradas e os custos adicionais e operacionais com esse tipo de serviço.
Além disso, irá automatizar os demais procedimentos relacionados ao Fundo, garantindo agilidade e eficiência na resolução de problemas.
Também podemos acrescentar como benefício, o aumento da segurança nos dados coletados sobre as empresas e seus colaboradores. Como se não bastasse, haverá mais transparência nas informações repassadas a todos.
Enfim, são diversos benefícios que o FGTS Digital trará para a vida do trabalhador e seus empregadores.
FGTS Digital – como funciona
Todo dia 7 do mês, os empregadores precisam recolher o valor do FGTS através da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), de todos os trabalhadores que têm a sua atuação regida pela CLT. Isso inclui desde domésticas até os trabalhadores rurais.
Porém, com o desejo de modernizar esse processo, será implantado o GFD, ou Guia do FGTS Digital.
O seu principal objetivo é o de garantir mais facilidades no momento da arrecadação, gerar maior rapidez na hora de realizar as cobranças, e ainda oferecer informações mais diretas e com menos burocracias aos trabalhadores e empresas.
Nesse novo formato, os empregadores terão acesso a um sistema que irá integrar todas as informações pertinentes sobre o FGTS.
Assim, quando for necessário, eles podem solicitar as guias para o recolhimento do tributo, sendo possível fazer o pedido das competências de forma individual, ou todas em apenas um único documento.
Pagamentos facilitados pelo FGTS Digital
Por meio do sistema, os empregadores possuem diversas opções para facilitar o momento do pagamento. A pessoa pode solicitar o estorno dos valores a qualquer momento, por exemplo.
Além disso, será possível fazer o parcelamento, restituir quantias e, inclusive, compensar valores, tudo de forma online.
Ademais, também é importante mencionar que os pagamentos deverão ser realizados obrigatoriamente via Pix. Pois o pagamento cairá no mesmo dia, o que traz maior confiabilidade ao processo.
Ainda sobre os pagamentos, é importante destacar que houve mudanças nas datas de vencimentos.
Como dissemos, os empregadores tinham até o dia 7 de cada mês para acertar o GRF. Mas com a alteração para o FGTS Digital, o vencimento para recolher os valores referente a essa contribuição será até o dia 20 de cada mês.
Dessa forma, os empregadores terão mais tempo para se programar e manter as contribuições em dia.
Outras informações importantes
Uma das dúvidas das empresas é com relação ao cadastro nesse sistema novo, se será necessário efetuar o cadastro de cada colaborador na ferramenta.
A resposta é não! Isso porque será utilizado o CPF para identificar cada pessoa dentro da nova plataforma, o que gera maior confiança e melhor gestão das informações geradas.
Outra informação importante sobre o FGTS Digital, é que ele entrará em vigor no próximo ano, mas ainda não há uma data específica. Por isso, é necessário ficar bastante atento às notícias sobre o assunto.
Contudo, enquanto não ocorre a implantação nas empresas, é de suma importância que os empregadores ainda continuem a gerar as guias de recolhimento do FGTS, e façam o pagamento correto.
Pois as guias anteriores ao FGTS Digital que estiverem em aberto, deverão ser pagas na Caixa. Por isso, recomenda-se que você acerte os valores antes que a mudança aconteça de fato.