Alguns brasileiros têm direito a fazer um enorme resgate do FGTS. O valor total pode chegar a R$ 6 mil, por conta da situação em que a liberação acontece. Contudo, é importante lembrar que nem todo mundo tem direito e que o valor é destinado apenas a algumas pessoas de algumas cidades do país.
Isso porque o saque-calamidade acontece em algumas situações específicas e precisam da liberação do governo para a realização dos resgates. Por isso, hoje vamos entender a modalidade e mostrar quem pode tirar o valor.
O que é o saque por calamidade pública?
Para decretar a situação de calamidade pública, uma cidade precisa ter passado por alguma devastação intensa. Normalmente essa situação está ligada a desastres naturais, como em períodos de fortes chuvas ou de secas severas. Apesar disso, nem todos os desastres se encaixam como calamidade.
Dessa forma, para a calamidade acontecer e os trabalhadores terem acesso ao FGTS, é preciso que o município decrete estado de calamidade pública. Além disso, o Ministério do Desenvolvimento Regional deve autorizar a publicação do decreto. Ao acontecer isso, a Caixa Econômica libera automaticamente o fundo de garantia para os trabalhadores.
Para que isso aconteça, as situações mais comuns são enchentes ou inundações, enxurradas, alagamentos, inundações litorâneas provocadas pela invasão do mar, queda de granizos, vendavais ou tempestades fortes. Apesar disso, muitos lugares podem ter esses fenômenos sem apresentar a calamidade pública.
Por conta disso, os trabalhadores podem resgatar até R$6 mil do FGTS a qualquer momento. Contudo, é preciso ficar atento aos detalhes e ao passo a passo de como ter esse valor na conta.
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Cidades liberadas
Diferentemente de outros momentos, atualmente há um menor número de cidades com o saque do FGTS liberado por conta dos desastres naturais. Isso porque, em alguns momentos, o total de municípios liberados chegou a quase 30. Atualmente, são 19 cidades no país com o resgate autorizado.
Confira, abaixo, a tabela completa dos municípios que podem fazer o saque-calamidade do FGTS:
UF | Município | Prazo para solicitação de saque |
---|---|---|
AC | Epitaciolândia | 27/06/2023 |
Rio Branco | 23/06/2023 | |
Xapuri | 27/06/2023 | |
MA | Pedreiras | 21/06/2023 |
Trizidela do Vale | 21/06/2023 | |
PA | Marabá | 31/07/2023 |
PE | Caruaru | 27/06/2023 |
PR | Bandeirantes | 20/06/2023 |
Nova Laranjeiras | 07/06/2023 | |
Tibagi | 18/06/2023 | |
RJ | São Gonçalo | 04/06/2023 |
Valença | 27/06/2023 | |
RS | Dom Pedro de Alcântara | 17/07/2023 |
SC | Benedito Novo (Portaria 941) |
05/06/2023 |
Corupá | 05/06/2023 | |
São Bento do Sul (Portaria 1405) |
09/07/2023 | |
São João do Itaperiú | 27/06/2023 | |
SP | São Luis do Paratinga | 07/06/2023 |
Tuiuti | 27/06/2023 |
Contudo, vale lembrar que o valor pode variar. Isso porque o saldo máximo a ser retirado do FGTS é de R$ 6.220. Porém, se o beneficiário tiver valores menores, ele poderá efetuar o saque total. Em caso de valores maiores, o limite precisa ser respeitado, com exceção do saque-aniversário.
Para aderir à modalidade, basta entrar no aplicativo do FGTS e selecionar a opção de saque-calamidade, na tela inicial.
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