O FGTS de falecido é uma das poucas situações em que o saldo pode ser retirado por terceiros. Para muitas famílias esse dinheiro pode se tornar um suporte no momento do falecimento de um membro.
É importante que os familiares estejam atentos nesses casos, porque em caso de morte o Fundo de Garantia permanece na conta. Para solicitar a retirada é importante apresentar uma declaração de dependentes.
É possível sacar FGTS de falecido pessoalmente, comparecendo a uma agência da Caixa Econômica Federal. Também é possível fazer o saque pelo aplicativo do FGTS. Então, confira abaixo o passo a passo para essa retirada.
Saque presencial do FGTS de falecido
O familiar deve se dirigir a uma agência bancária da Caixa em posse dos seguintes documentos:
- Documentos de identificação do titular da conta do FGTS;
- Declaração de dependentes firmada pelo instituto oficial da Previdência Social;
- Ou uma declaração de dependentes que recebem pensão, fornecida pelo órgão pagador da pensão.
Por fim, entregue os documentos para realizar o saque.
Saque pelo aplicativo do FGTS
Para o FGTS de falecido basta:
- Acessar o aplicativo e ir na opção “Meus Saques”, na parte inferior da tela;
- Selecione a opção “Outras Situações de Saques”;
- Em seguida, vá para “Falecimento do trabalhador”;
- Uma série de documentos serão solicitados e você deve anexá-los;
- Após revisar os documentos, selecione “Solicitar Saque”;
- Preencha os dados do titular, como CPF e Pis/Pasep.
- Por fim, basta esperar um retorno.
FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou FGTS, tem como objetivo amparar o trabalhador em caso de demissão sem justa causa. Assim, os valores são direcionados a uma conta vinculada ao cidadão na Caixa Econômica Federal.
O FGTS é constituído por depósitos mensais feitos pelos empregadores. Então, no início de todo mês eles depositam o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário na conta supracitada.
Para os contratos de aprendizagem, o percentual é reduzido para 2%. No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2 %, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório.
Trabalhadores
O saldo pertence ao trabalhador e pode ser sacado em determinadas situações, além da demissão sem justa causa. Então, todo trabalhador brasileiro contratado segundo as Leis do Trabalho (CLT) têm direito ao FGTS, incluindo:
- Trabalhadores domésticos;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores temporários;
- Bem como, trabalhadores intermitentes;
- Trabalhadores avulsos;
- Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita);
- Atletas profissionais;
- O diretor não empregado pode ser incluído no regime do FGTS, a critério do empregador.
Como conferir os depósitos?
É importante que os trabalhadores estejam a par dos depósitos mensais feitos pelos empregadores, para garantir de que estão sendo feitos. Existem algumas formas de verificar as movimentações da conta, acompanhe a seguir:
- Recebimento do extrato do FGTS via SMS (para aderir clique aqui);
- Recebimento do extrato do FGTS em endereço residencial (para aderir clique aqui ou compareça a agência da Caixa ou se preferir, ligue para 0800 726 01 01).
Se verificado que os depósitos não estão sendo feitos, o trabalhador pode contatar o empregador ou procurar uma Delegacia Regional do Trabalho (DRT). O Ministério do Trabalho e Emprego é o órgão responsável pela fiscalização das empresas.