No início deste ano, o Governo Federal liberou uma nova modalidade de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A modalidade é chamada de Saque Extraordinário, e foi criada durante a pandemia do Covid-19 para auxiliar os trabalhadores no momento de crise.
No entanto, de acordo com a Caixa Econômica Federal (CEF), 12 milhões de trabalhadores ainda não sacaram seus valores extraordinários do FGTS, somando cerca de R$ 8 bilhões em recursos. A esses trabalhadores, a Caixa informa que eles têm o prazo de até 15 de dezembro de 2022 para movimentar os valores em conta. Caso o saldo não seja resgatado, o mesmo retornará à conta do FGTS do trabalhador.
Ao todo, 45 milhões de trabalhadores movimentaram os valores do Saque Extraordinário por meio do aplicativo Caixa Tem, totalizando quase R$ 31 bilhões de recursos.
Saiba quem tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS
Todos trabalhadores formais que possuírem valores em contas do Fundo de Garantia, sejam elas ativas ou inativas, poderão sacar até R$ 1 mil reais da soma total.
Entretanto, é importante observar se os valores não estão bloqueados, pois se estiverem, o saque não será possível. Entre os principais motivos de bloqueio estão:
- Garantia de operações de crédito de antecipação do Saque Aniversário;
- Determinação judicial;
- Pedido de devolução de valor recolhido pelo empregador;
- Dados inconsistentes.
Mas como saber se tenho valores disponíveis?
A consulta para ver se tem direito ao Saque Extraordinário e quais os valores disponíveis, são feitas por meio do Aplicativo FGTS – disponível para Android e iOS –, pelo site da Caixa ou pessoalmente em uma das agências da CEF.
A consulta pelo site da Caixa, o trabalhador poderá verificar se está habilitado para Saque Extraordinário do FGTS e quando será feito o crédito em sua Conta Poupança Social Digital (Caixa Tem).
A consulta pelo aplicativo ou pessoalmente nas agências da Caixa, o trabalhador poderá ser informado sobre os valores disponíveis para saque, a data do crédito na conta, se está apto ou não para receber ou se queira negar o recebimento dos valores, além de poder solicitar o retorno do saldo à conta do FGTS e fazer a alteração cadastral da abertura da Conta Poupança Social Digital.
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