Os trabalhadores com saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ainda podem resgatar o valor de até R$ 1.000 por meio do Saque Extraordinário, medida autorizada pelo Governo Federal.
A saber, a Caixa Econômica Federal concluiu os créditos no dia 15 de junho, mas milhões de brasileiros ainda podem sacar o valor.
Saque Extraordinário do FGTS
Os valores foram liberados nas Contas Poupança Social Digital dos trabalhadores, e podem ser movimentados através do aplicativo Caixa Tem.
O calendário foi escalonado de acordo com o mês de aniversário do trabalhador, e cabe destacar que o resgate não precisava ser feito obrigatoriamente na data do crédito.
Sendo assim, o trabalhador tem até o dia 15 de dezembro para movimentar o valor, seja por meio de uma transferência para outra conta, ou até com o saque em espécie.
Entretanto, a partir desta data, se a sua conta não for movimentada, os recursos retornam para a conta do FGTS, devidamente corrigidos.
Confira o escalonamento das liberações:
Mês de nascimento |
Depósito no Caixa Tem |
Janeiro |
20 de abril |
Fevereiro |
30 de abril |
Março |
4 de maio |
Abril |
11 de maio |
Maio |
14 de maio |
Junho |
18 de maio |
Julho |
21 de maio |
Agosto |
25 de maio |
Setembro |
28 de maio |
Outubro |
1º de junho |
Novembro |
8 de junho |
Dezembro |
15 de junho |
O saque é obrigatório?
Não! Se o trabalhador não quiser resgatar o valor do FGTS, como os créditos já foram concluídos, basta não movimentar o valor.
Isso porque se a conta não for movimentada até o dia 15 de dezembro de 2022, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos e sem nenhum prejuízo ao trabalhador.
Além disso, existe a opção de solicitar a reversão da operação, com o cancelamento do crédito automático. Isso pode ser feito pelo aplicativo FGTS, até 10 de novembro de 2022.
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