O Conselho Curador do FGTS aprovou nesta segunda-feira (13) medidas que têm por objetivo facilitar as contratações de financiamento para a aquisição da casa própria com o uso dos recursos do Fundo.
Entre elas estão o reajuste dos limites de valor do imóvel para enquadramento na habitação popular e o aumento no desconto concedido para fins de redução no valor das prestações para famílias com renda familiar mensal de até R$ 2 mil.
A saber, as medidas foram aprovadas durante a 181ª reunião do Conselho, no dia em que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) completa 55 anos.
Financiamento com recursos do FGTS
O reajuste no valor dos imóveis varia de acordo com a região e o tamanho da população.
Assim, em municípios com 50 mil a 100 mil habitantes, o aumento do limite será de 15%. Entre 20 mil e 50 mil habitantes, de 10%. Já nos municípios com população menor que 20 mil habitantes não houve alteração. Os demais municípios, incluindo as capitais e respectivas regiões metropolitanas, terão aumento de 10%.
O aumento de 0,25% do desconto sobre o valor das prestações de imóveis para mutuários com renda mensal familiar de até R$ 2 mil extingue a Faixa 1,5 e iguala o desconto concedido aos mutuários da Faixa 2.
Além disso, o Conselho também aprovou a redução temporária de 0,5% da taxa de juros nos financiamentos da área de habitação popular para famílias com renda entre R$ 4 mil e R$ 7 mil e dos Programas Pró-Cotista e Pró-Saúde.
Outra mudança aprovada é uma nova metodologia de cálculo da distribuição do desconto concedido pelo FGTS para fins de pagamento de parte da aquisição ou construção do imóvel, denominado desconto complemento.
Com isso, serão agregados outros fatores à renda, como o comprometimento médio da despesa/renda da unidade federada, a demanda de recursos pela família frente ao valor de venda do imóvel objeto do financiamento e características da unidade habitacional.
Quando as mudanças serão válidas?
As medidas entrarão em vigor somente em 2022.
Assim, após a publicação da resolução pelo colegiado, o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) terá 30 dias para regulamentar as condições da proposta, e a Caixa Econômica Federal, que é o agente operador do programa, terá mais 30 dias para fazer suas regulamentações próprias.
Por fim, os agentes financeiros terão mais 120 dias para adequarem os sistemas às novas regras.
Fonte: Ministério da Economia
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