O ano de 2024 promete ser excelente para os brasileiros que querem usar o valor do FGTS. Isso porque o governo já definiu que manterá algumas modalidades de resgate das contas e, com isso, dará mais acesso aos valores que rendem pouco. Além disso, a rentabilidade pode ter novas regras no próximo ano.
Por isso, hoje vamos entender o que pode mudar no próximo ano, além de entender quais as modalidades autorizadas para o FGTS dos brasileiros.
As mudanças nas regras do FGTS
O projeto conhecido como revisão do FGTS deve entrar em discussão no STF nesta quarta-feira, 8. Na Corte, ministros vão decidir como ficarão os rendimentos das contas do fundo de garantia, além de tomar uma decisão sobre o pagamento, ou não, dos rendimentos retroativos das contas.
Até agora, a expectativa é que os ministros votem pela reforma nos rendimentos. No pedido judicial, a solicitação é de que a Taxa Referencial seja retirada como um índice de correção e, em seu lugar, entre um índice de inflação, que pode ser o IPCA ou o INPC. Por outro lado, ministros defendem que o FGTS passe a ter os mesmos rendimentos da poupança. Nesse caso, são duas regras vigentes nessa modalidade:
- Para uma Selic acima de 8,5% ao ano, o rendimento é de 0,5% ao mês, um total de 6,17% ao ano, mais a Taxa Referencial (TR)
- Para uma Selic abaixo de 8,5%, o rendimento é de 70% da Selic.
Por outro lado, o retorno do FGTS é de 3% mais a Taxa Referencial (TR), além do lucro das contas. Porém, advogados estão céticos e acreditam que os brasileiros não devem ganhar o valor retroativo da revisão do FGTS, o que seria uma derrota grande para quem entrou com o processo. Atualmente, dois ministros votaram para essa continuidade, o próprio Barroso, além do ministro André Mendonça.
As modalidades aprovadas para 2024
Para 2024, os brasileiros terão diversas modalidades autorizadas. Vale ressaltar que, a qualquer momento, o governo pode autorizar o saque de contas inativas. Dessa forma, é importante ficar atento às modalidades e, com isso, utilizar o FGTS da melhor forma possível ao longo do próximo ano.
Confira, abaixo, as modalidades aprovadas para 2024:
- Saque-aniversário
- Saque contrato por prazo determinado
- Saque Rescisão Contrato de Trabalho por Acordo entre Empregador e Trabalhador formalizada a partir de 11/11/2017
- Saque Rescisão por Culpa Recíproca ou Força Maior
- Saque Calamidade
- Saque do FGTS trabalhador avulso
- Saque por falecimento do titular da conta
- Saque trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos
- Saque Doenças Graves
- Saque do FGTS por conta inativa por 3 anos ininterruptos até 13/07/1990
- Saque Órtese e Prótese
- Saque Fundos Mútuos de Privatização – FMP
- Saque do FGTS por três anos fora do Regime do FGTS a partir de 14/07/1990
- Saque Conta Inativa até R$ 80,00
- FGTS Garantia Consignado
- Saque Determinação Judicial
- Amortização, liquidação e pagamento de parcelas de financiamentos vigentes.
Com isso, você pode estudar cada uma as modalidades e usar o valor do FGTS conforme achar melhor.