O calendário do Saque Extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já foi concluído, mas os trabalhadores ainda podem ter acesso ao valor.
A saber, em geral, o crédito foi realizado de forma automática, e existe um prazo para que se utilize o valor desta operação.
Siga a leitura e tenha todos os detalhes a respeito.
Saque Extraordinário do FGTS
Todos os trabalhadores que possuem uma conta do FGTS com saldo disponível tiveram direito ao Saque Extraordinário do FGTS no valor de até R$ 1.000.
Como mencionado, o crédito foi realizado de forma automática na conta do Caixa Tem, em nome do trabalhador, e o calendário foi concluído no dia 15 de junho, com os trabalhadores nascidos em dezembro.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, em todo o calendário de pagamento, foram liberados cerca de R$ 30 bilhões para aproximadamente 42 milhões de trabalhadores com direito ao Saque Extraordinário do FGTS.
Até quando posso resgatar o valor?
Em primeiro lugar, é preciso explicar que o valor não precisava ser resgatado obrigatoriamente no dia do depósito, seguindo o calendário.
Isto é, quem ainda não teve acesso ao saldo depositado pela Caixa Econômica, deve ficar ciente de que tem até o dia 15 de dezembro para movimentar o valor, seja por meio de uma transferência para outra conta, ou até mesmo com o saque em espécie.
Mas atenção! Se a conta não for movimentada até esta data, os recursos retornam para a conta do FGTS, devidamente corrigidos.
Resgate do Saque Extraordinário não é obrigatório
Vale destacar que a operação é facultativa, ou seja, o trabalhador pode escolher se quer ou não ter acesso ao valor do Saque Extraordinário.
Portanto, quem teve o valor creditado pode desfazer a operação pelo aplicativo FGTS ou diretamente em uma das agências da Caixa, mas com prazo limite até o dia 10 de novembro.
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