A Caixa Econômica Federal liberou, por meio do aplicativo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), o recebimento e saque do benefício, permitindo que o dinheiro seja transferido para qualquer banco, além de fazer upload de documentos, acompanhar as etapas do processo e muito mais. Veja mais detalhes!
Como acessar aplicativo do FGTS
Siga as orientações para obter o aplicativo:
- Na loja de aplicativos do seu celular, busque FGTS;
- Clique em instalar e quando terminar, abra o aplicativo;
- Selecione a opção “Cadastre-se”;
- Preencha todos os dados solicitados: CPF, nome completo, data de nascimento, e-mail e cadastre uma senha de acesso;
- A senha deve ser numérica, com seis dígitos. Para quem já usava o aplicativo, pode repetir o mesmo número de senha que usava antes;
- Depois de incluir os seus dados, clique no botão “Não sou um robô”;
- Você vai receber um e-mail de confirmação no endereço eletrônico informado por você. Acesse a mensagem e clique no link que foi enviado;
- Após o cadastramento, abra o aplicativo e informe o “CPF” e “Senha” cadastrados;
- Após o login, aparecerão algumas perguntas adicionais sobre a sua vida funcional;
- Após responder essas perguntas você deve ler e aceitar as condições de uso do aplicativo, clicando em concordar;
- Pronto, agora você já pode usar o aplicativo FGTS.
Como funciona?
Ao acessar o aplicativo do FGTS, o trabalhador poderá consultar os valores disponíveis para saque. Então, basta indicar uma conta na CAIXA ou em qualquer instituição bancária para receber os valores, sem nenhum custo. O valor estará disponível em conta após 5 dias úteis.
O trabalhador poderá ainda fazer upload de documentos, além de acompanhar as etapas entre a solicitação e a liberação dos valores para o saque.
FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Assim, no início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.
Quem tem direito?
Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e também trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS. O diretor não empregado pode ser incluído no regime do FGTS, a critério do empregador.