Nesta quinta-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-presidente da República, Fernando Collor de Melo, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O julgamento foi concluído hoje após a apresentação do voto da ministra Rosa Weber. No entanto, embora tenha sido condenado, Collor ainda não sabe qual será sua pena, devendo aguardar o STF definir.
Nesse sentido, o ministro Edson Fachin, relator do caso de Collor, chegou a sugerir que o ex-presidente fosse condenado a 33 anos de prisão também sendo aplicada uma multa e o pagamento da indenização por danos morais e proibição do exercício da função pública. Os ministros precisarão decidir se vão enquadrar Fernando Collor no crime de organização criminosa, sugerido por Fachin e endossado por Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Luiz Fux ou então o de associação criminosa, que foi proposto durante o voto de André Mendonça e endossado por Dias Toffoli.
Dessa forma, um ponto a ser considerado é que caso a punição ultrapasse os 8 anos de prisão, Fernando Collor deverá cumprir sua condenação em regime fechado, ou seja, na prisão. A ação contra o ex-presidente começou a ser analisada pelo STF ainda em 2014, na época a PGR apontou que o grupo de Collor teria recebido 2,9 milhões de reais em propina durante 2010 e 2014 em assinaturas de contratos de troca de bandeira de postos de combustível feitos com a BR Distribuidora.
Gilmar Mendes e Nunes Marques votou pela absolvição de Fernando Collor
Os únicos a votar contra a condenação do ex-presidente Fernando Collor foram os ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques. Gilmar Mendes entendeu que ele deveria ser absolvido totalmente, dado que a acusação teve como base apenas depoimentos e documentos produzidos unilateralmente por colaboradores premiados, ou seja, sem que houvesse provas independentes que indicasse o recebimento de propina.
Segundo o ministro, através da produção de provas contra terceiros faz com que o delator obtenha a remissão de suas penas. Devido a isso, os elementos de provas podem ser considerados fragilizados. Ainda de acordo com Gilmar Mendes, devido à ausência de provas do crime antecedente de corrupção, as acusações de lavagem de dinheiro não conseguem se sustentar.
Nunes Marques também sustentou pela absolvição de Fernando Collor e os outros réus. De acordo com o ministro, os investigadores não conseguiram avançar com as provas, dado que a acusação ficou baseada apenas em delação premiada, o que não pode ser considerado para a condenação.
“Inexistindo nos autos elementos externos idôneos, que sejam aptos a corroborar as declarações prestadas pelos colaboradores e, assim permitir a formação de juízo de certeza isento de qualquer dúvida razoável, não há como se considerar comprovada a tese acusatória de que teria havido na espécie a sustentada negociação de venda de apoio político para a indicação e manutenção de dirigentes na BR Distribuidora, tampouco que a suposta negociação tivesse por finalidade viabilizar a prática de desvio de dinheiro público”, disse Nunes.