Confira aqui as mudanças no limite do faturamento do MEI para esse ano de 2023.
O MEI, isto é, o microempreendedor individual, é uma das classificações tributária e fiscal mais benéficas e vantajosas para os pequenos negócios.
Afinal de contas, o grande intuito para a concepção desta modalidade, é o incentivo a formalização e registro de trabalhadores autônomos que, antes, eram desconhecidos pelo governo e trabalhavam na informalidade.
Mas, atualmente, o MEI é grande delimitador de crescimento dos pequenos empresários. Pois estipula regras específicas de faturamento e contratação de funcionários, o que contribui para o desenvolvimento lento e amedrontado desses microempreendedores.
Está para sair uma novidade muito esperada por milhares de microempreendedores, que é o reajuste do novo teto de faturamento do MEI.
Se, assim como milhares de brasileiros, você também está à espera da aprovação deste projeto de lei, e gostaria de entender como funcionarão as novas regras, leia este post para saber todas as informações mais relevantes sobre o assunto!
Qual o teto de faturamento anual do MEI atualmente?
Atualmente, o que se tem estipulado para o MEI, é um faturamento máximo de R$81.000,00. Mensalmente, significa um recebimento de R$6.750,00, com autorização para contratação de apenas 1 funcionário.
No entanto, existe um projeto de lei tramitando no Governo Federal. Ele visa estabelecer como novo limite de faturamento para o MEI, o valor de até R$144.900,00, com a possibilidade de contratação de até 2 funcionários.
Dessa forma, o projeto de lei alavanca o teto de faturamento dos Microempreendedores Individuais. Dessa forma, contribui para a ampliação e incentivo ao desenvolvimento acelerado da atividade econômica destes empresários.
O novo limite e regras para o MEI
Como falamos anteriormente, a atual regra fiscal do MEI impõe que o limite de faturamento anual seja de R$81.000,00. Por mês significa, em média, R$6.750,00.
Contudo, se realmente for aprovado o novo projeto de lei que visa aumentar o teto de receita anual do MEI, este valor mensal passará de R$ 6.750,00 para R$ 12.075,00.
Esta modificação será extremamente benéfica para milhares de brasileiros que, atualmente, enquadram-se em outros modelos tributários e fiscais e que, a partir de então, poderão migrar para o MEI.
Além da novidade sobre o aumento do teto máximo de faturamento, o Projeto de Lei prevê também o aumento do número de contratações de colaboradores, que passará de 1 para 2 funcionários por CNPJ.
Importante saber que este Projeto de Lei visa apenas aumentar o valor de arrecadação anual desta classe. Além de aumentar o número de contratação de funcionários. Assim, não existem outras questões a se modificar para o MEI.
Por isso, o microempreendedor precisa se atentar às outras regras que se manterão em vigor. Isso vale especialmente em relação às limitações de atividade que o MEI poderá exercer.
Pois o enquadramento nesta opção fiscal se limita apenas alguns tipos de atividade econômica e profissional.
Adicionalmente, caso o texto do projeto de lei seja realmente aprovado ainda no ano de 2023, a vigência destas mudanças ocorrerá a partir de 2024.
Assim, ainda há um tempo significativo para começarem a valer estas novas regras.
O que fazer nos casos em que ultrapassar o limite de faturamento?
É claro que a atual estrutura regulatória do MEI e o modelo que se estabeleceu no Brasil, foi feita para pequenos empreendedores, uma vez que o atual faturamento médio mensal deve ser de apenas R$6.750,00.
No entanto, esses micro empresários devem olhar com bons olhos, caso tenham o crescimento do faturamento anual que ultrapasse os R$81.000,00 atualmente permitido.
Pois, apesar do tipo de regulamentação ser muito vantajosa para o MEI, também existem no Brasil, outras opções com impostos reduzidos. Eles também podem ser promissores para que empreendedor, como é o caso do Simples Nacional, por exemplo.
É necessário também se atentar, que as regras do teto de faturamento valem para as empresas que ultrapassem 20% do limite máximo de faturamento atualmente permitido.
Assim, caso o empreendedor esteja nessa situação, é imprescindível que procure um escritório de contabilidade, que o oriente e o direcione para a melhor escolha de enquadramento fiscal e tributário, fazendo-o o quanto antes.
Pois as penalidades por se manter irregular podem ser financeiramente muito prejudiciais ao empresário.