Tem circulado no WhatsApp uma suposta publicação feita pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no Twitter. Na captura de tela, aparece Lula dizendo que, caso ele seja eleito, irá bloquear recursos nas cadernetas de poupança da população para manter o Auxílio Brasil. Ainda na suposta publicação, aparece o petista dizendo que essa medida é provisória e duraria “apenas seis meses”.
“Companheiros e companheiras. Nós vamos manter o Auxílio Brasil, mas para isso precisamos de sua contribuição. Meus amigos, durante apenas seis meses de 2023 precisaremos bloquear as poupanças dos brasileiros. São apenas seis meses. Confiem nesse metalúrgico aqui”, diz a imagem que contém o texto atribuído a Lula.
De acordo com uma averiguação feito pelo site “Lupa”, o conteúdo que tem viralizado nas redes sociais não foi publicado por Lula, ou seja, é falso. Segundo o portal, o caso se trata de uma montagem, isto é, o petista jamais escreveu algum post declarando que pretende confiscar cadernetas de poupança para poder bancar o Auxílio Brasil.
Além disso, o site também constatou que a conta @VilmaTrabalhadora, que teria supostamente respondido a publicação de Lula, também não existe. Em uma busca feita pelo perfil do ex-presidente, é possível ver que ele citou a palavra “poupança” apenas uma vez. Isso, em outubro de 2018. Na ocasião, ele criticou o atual presidente Jair Bolsonaro (PL) e ex-chefe do Executivo Fernando Collor (PTB).
Não suficiente, também foi possível constatar, segundo o site “Lupa”, que não existe nenhuma publicação feita por Lula no horário que aparece na imagem que circula nas redes sociais — 15h45 de 13 de outubro de 2022. Os únicos tuítes feitos perto deste horário foram sobre a passagem do petista pelo estado do Nordeste.
Já quando o assunto é o “auxílio”, a última publicação do ex-presidente foi feita na última segunda-feira (17), quando Lula tuitou que pretende criar um auxílio de computadores para estudantes. Uma semana antes, ele havia publicado que pretende manter o valor de R$ 600 do Auxílio Brasil caso eleito, mas sem mencionar o bloqueio de poupanças.
Por fim, importante lembrar que o presidente, nem mesmo querendo, tem o poder de promover medidas provisórias relativas à “detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro” dos cidadãos. Isso por conta do artigo 62 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, que veta a decisão.
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