De acordo com o governo, pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não têm direito ao auxílio emergencial. A regra valeu em 2020 e também está em vigor desde o início da segunda rodada de pagamentos, a qual foi iniciada em abril desse ano.
Além disso, pessoas beneficiárias de outros programas assistencialistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como auxílio-doença, licença-maternidade, seguro-desemprego, entre outros, também não têm acesso ao benefício temporário pago em razão da pandemia pela Covid-19.
No entanto, o regulamento abre espaço para o pagamento do auxílio emergencial, mesmo para famílias que recebem o BPC; entenda melhor na sequência.
Auxílio emergencial pode ser pago às famílias que recebem BPC
Segundo o governo, o BPC da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo. Além disso, o governo informa que o programa é exclusivamente voltado
[…] para pessoas que apresentam impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. Entretanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Desse modo, o governo proibiu o repasse do auxílio emergencial para a pessoa que recebe o BPC. No entanto, a família que possua um membro portador de deficiência pode ter direito ao benefício.
Como? O valor do BPC é contabilizado no cálculo de renda per capita (total da renda por pessoa). Dessa forma, se o limite de renda não ultrapassar o que é determinado pelo regulamento do programa, um dos membros pode receber as parcelas do auxílio.
Obviamente, os outros critérios de elegibilidade devem ser atendidos, assim como a participação no auxílio em 2020.
Faixa de renda do auxílio
Tem direito ao auxílio emergencial as famílias com renda total de até três salários mínimos por mês; ou seja, R$3.300, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo; isto é, deve ser menos do que R$ 550 para cada integrante da família.
Veja ainda: No caso de dívida, o auxílio emergencial é retido pelo banco? Saiba mais
Para conferir mais informações, clique aqui.