A Lei 14.203, de 2021 foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, de forma a garantir a inclusão automática de famílias de baixa renda no cadastro da Tarifa Social de Energia Elétrica, desde que atendam os requisitos.
De acordo com o texto da lei, Poder Executivo, concessionárias, permissionárias e distribuidoras devem atualizar os dados de consumidores registrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e inscrever automaticamente as famílias.
Tarifa Social de Energia Elétrica
A tarifa foi criada pela Lei 10.438, de 2002. De acordo com o texto, os consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda têm direito a descontos na conta de luz.
Vale destacar que o abatimento varia de 10% a 65%, de acordo com a taxa de consumo verificada.
Anteriormente, as famílias registradas no Cadastro Único eram apenas informadas sobre o direito à tarifa social.
No entanto, agora, com a nova lei, a inscrição no programa e o desconto na tarifa de energia ocorrem de forma automática, garantindo o direito do cidadão. A mudança entra em vigor em 120 dias após a sanção da lei, que ocorreu no início do mês passado.
Garantia do direito
Durante a fase de tramitação, na justificativa do projeto, o autor apontou evidência de que parte das famílias de baixa renda tem sido excluída desse benefício por falta de informação, mesmo preenchendo os requisitos previstos na lei.
Diante do cenário apresentado, o deputado André Ferreira [PSC-PE] propôs o referido PL para dar ao Ministério da Cidadania, à Aneel e às distribuidoras de energia elétrica um papel mais ativo, de forma que as famílias que preencham os requisitos estabelecidos sejam inscritas automaticamente na TSEE.
“Sabemos que muita gente que está no Cadastro Único desconhecia este direito. Estamos fazendo uma distribuição de renda. O projeto vai reduzir em 65% a conta de energia para mais de 12 milhões de brasileiros”, estima o deputado André Ferreira, autor da proposta.
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