O início dos pagamentos de uma nova parcela do Auxílio Brasil está bem próximo. Dentro de 5 dias o calendário de fevereiro do novo programa social entra em execução com os repasses escalonados de acordo com o Número de Identificação Social (NIS).
A saber, no dia 14 de fevereiro, o primeiro grupo que recebe o crédito da Caixa Econômica Federal contempla os beneficiários com NIS de final 1.
Valor do Auxílio Brasil
Sem dúvida, para quem está em contagem regressiva para mais uma parcela do Auxílio Brasil, a maior expectativa é em relação ao valor.
Saiba que o valor mínimo de R$ 400 será mantido para os pagamentos de fevereiro. Dessa forma, nenhum brasileiro enquadrado no programa social receberá menos do que esse valor.
O repasse com o valor turbinado, aliás, segue garantido até dezembro de 2022.
Calendário de fevereiro
Acompanhe os repasses ao longo do mês:
Inscritos NIS |
Pagamento |
NIS de final 1 |
14 de fevereiro |
NIS de final 2 |
15 de fevereiro |
NIS de final 3 |
16 de fevereiro |
NIS de final 4 |
17 de fevereiro |
NIS de final 5 |
18 de fevereiro |
NIS de final 6 |
21 de fevereiro |
NIS de final 7 |
22 de fevereiro |
NIS de final 8 |
23 de fevereiro |
NIS de final 9 |
24 de fevereiro |
NIS de final 0 |
25 de fevereiro |
Aumento de beneficiários
Em janeiro, o Ministério da Cidadania incluiu cerca de três milhões de novas famílias no programa e afirma, com a medida, ter alcançado todo o público que aguardava a concessão em 2021, chegando ao total de 17,5 milhões de pessoas atendidas pelo Auxílio Brasil.
Como a folha de pagamento referente ao mês de fevereiro ainda está em processamento, não há informações sobre a adição de famílias ao programa.
Ainda mais, de acordo com o Ministério, “o ingresso e a permanência das famílias ocorrem a partir da inscrição no Cadastro Único. A habilitação, a seleção das famílias e a concessão de benefícios são realizados todos os meses, de forma automatizada e impessoal, por meio do Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec)”.
Por esse motivo, para que a família seja habilitada, é importante que não haja divergência entre as informações declaradas no cadastro e os registros presentes em outras bases do Governo Federal.
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