O 13º salário, também conhecido por abono natalino, representa para o trabalhador brasileiro um alívio no orçamento doméstico e já entra, inclusive, no planejamento da família. Sendo assim, é sempre muito aguardado pela população.
A saber, o 13º salário é um direito cujo pagamento é obrigatório para os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
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Quem pode receber o 13º salário
Implementado no ano de 1962, o 13º salário nada mais é do que uma remuneração extra, equivalente a um mês de serviços prestados.
Em resumo, é direcionado aos trabalhadores que exercem atividades assalariadas formais, ou seja, com assinatura na carteira de trabalho por mais de 15 dias.
No entanto, outros requisitos também devem ser cumpridos para se tornar apto ao benefício:
- Ser um trabalhador rural, urbano, avulso, doméstico ou aposentados e pensionistas do INSS;
- Empregados afastados que recebem o auxílio doença ou que estão com o trabalho suspenso recebem o abono natalino proporcional ao tempo trabalhado, enquanto o restante deve ser pago pelo INSS;
- Os trabalhadores afastados devido a algum acidente têm direito ao 13º salário proporcional ao tempo trabalhado durante o ano em questão;
- Empregados demitidos por justa causa não recebem o 13º salário se a rescisão tiver acontecido antes do pagamento da primeira parcela.
Ainda mais, cabe mencionar que os estagiários não têm direito ao 13º salário, porém as empresas podem pagá-lo por livre e espontânea vontade.
Quando acontece o pagamento?
Na prática, o trabalhador pode receber o 13º salário em duas parcelas, caso o empregador deseje optar pelo parcelamento.
Então, neste caso, a primeira parcela deve ser paga entre o dia 1º de fevereiro e 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser disponibilizada ao trabalhador até o dia 20 de dezembro.
Valor do décimo terceiro
Cada parcela do 13º salário corresponde a 50% do valor total a qual o trabalhador tem direito, seja a quantia integral ou proporcional.
Contudo, vale ressaltar que a segunda parcela tem a incidência dos descontos previstos por lei, como a contribuição previdenciária ou o Imposto de Renda.
Ainda mais, o abono natalino é proporcional ao período trabalhado no ano em questão.
O cálculo do 13º salário se dá pela divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo.
Antecipação do 13º salário
A primeira parcela do 13° salário pode ser recebida por ocasião das férias. Neste caso, o empregado deve solicitar o adiantamento por escrito ao empregador até janeiro do respectivo ano.
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Décimo terceiro do INSS
Por fim, vale lembrar que o depósito do 13º salário para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado neste ano. A saber, os repasses aconteceram em maio e junho.
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