Os meses de novembro e dezembro são muito esperados pelos brasileiros por conta do pagamento do 13º salário. Na prática, os brasileiros ficam com mais dinheiro na conta, o que permite colocar as contas em dia, montar uma reserva de emergência ou, ainda, comprar presentes melhores no natal.
Contudo, empresas precisam seguir algumas regras para o pagamento do 13° salário. Com isso, hoje vamos entender quais são as regras do pagamento, além de mostrar quando os valores caem na sua conta.
O valor do 13° salário?
O cálculo do décimo terceiro salário pode ser simples para muitas pessoas, mas aquelas que tiveram aumento salarial durante o ano precisarão ter um cuidado especial. Isso porque as empresas precisam ajustar o pagamento para o pagamento do final do ano.
De forma geral, o valor do décimo terceiro é o valor do salário normal do trabalhador. Com isso, o empregado recebe um salário a mais no final do ano. Contudo, vale lembrar que ele também é proporcional, ou seja, o trabalhador só recebe o valor cheio se trabalhou, de fato, os 12 meses do ano. O 13º salário cai nas contas de quem trabalhou, pelo menos, 1 mês do ano de 2023 com carteira assinada.
Para quem trabalhou menos que 12 meses, o cálculo a ser feito é dividir o salário por 12 e, depois, multiplicar pelo número de meses trabalhador. Por exemplo, digamos que um trabalhador ganha um salário mínimo e trabalhou por 7 meses. Dessa forma, é preciso dividir 1320 por 12 e, depois, multiplicar por 7. Dessa forma, o trabalhador vai receber R$ 770 de décimo terceiro.
Além disso, vale lembrar que, por ser considerado um salário adicional, o pagamento também tem os descontos comuns da folha de pagamentos. Dessa forma, o décimo terceiro não é isento de descontos. Assim, para os trabalhadores que se encaixam nas regras, o empregador precisa descontar o INSS e o Imposto de Renda, mas isso acontece de forma diferente que os pagamentos tradicionais.
Os descontos e os dias de pagamento
As datas de pagamento também possuem limites para cair na conta dos trabalhadores. Com isso, as empresas precisam se adequar às normas na hora de efetuar a transação aos funcionários.
Confira, abaixo, as regras das parcelas:
- 1ª parcela: o trabalhador não tem nenhum desconto e recebe metade do 13° salário devido. O pagamento deve acontecer até o dia 20 de novembro;
- 2ª parcela: nesse pagamento, há o desconto de INSS e também o de Imposto de Renda, caso seja preciso. Com isso, o valor é menor que a primeira parcela. O pagamento precisa acontecer até 20 de dezembro.
Vale lembrar que as datas consideradas são os dias máximos de pagamento, mas nada impede que as empresas paguem antes. Caso isso aconteça, o 13° salário não pode ter descontos.