O mês de novembro traz a boa lembrança de que os trabalhadores receberão a primeira parcela do 13º salário. O pagamento acontecerá já nos próximos dias e vai contemplar muitos trabalhadores do país. Na prática, os brasileiros ficam com mais dinheiro na conta, o que permite colocar as contas em dia, montar uma reserva de emergência ou, ainda, comprar presentes melhores no natal.
Por isso, hoje vamos entender as regras das parcelas do 13º salário, além de mostrar quando cada uma cairá na conta.
O valor do 13º salário
O cálculo do décimo terceiro salário pode ser simples para muitas pessoas, mas aquelas que tiveram aumento salarial durante o ano precisarão ter um cuidado especial. Isso porque as empresas precisam ajustar o pagamento para o pagamento do final do ano.
De forma geral, o valor do décimo terceiro é o valor do salário normal do trabalhador. Com isso, o empregado recebe um salário a mais no final do ano. Contudo, vale lembrar que ele também é proporcional, ou seja, o trabalhador só recebe o valor cheio se trabalhou, de fato, os 12 meses do ano. O 13º salário cai nas contas de quem trabalhou, pelo menos, 1 mês do ano de 2023 com carteira assinada.
Para quem trabalhou menos que 12 meses, o cálculo a ser feito é dividir o salário por 12 e, depois, multiplicar pelo número de meses trabalhador. Por exemplo, digamos que um trabalhador ganha um salário mínimo e trabalhou por 7 meses. Dessa forma, é preciso dividir 1320 por 12 e, depois, multiplicar por 7. Dessa forma, o trabalhador vai receber R$ 770 de décimo terceiro.
Além disso, vale lembrar que, por ser considerado um salário adicional, o pagamento do 13º salário também tem os descontos comuns da folha de pagamentos. Dessa forma, o décimo terceiro não é isento de descontos. Assim, para os trabalhadores que se encaixam nas regras, o empregador precisa descontar o INSS e o Imposto de Renda, mas isso acontece de forma diferente que os pagamentos tradicionais.
Data de pagamento
As datas de pagamento também possuem limites para cair na conta dos trabalhadores. Com isso, as empresas precisam se adequar às normas na hora de efetuar a transação aos funcionários.
Confira, abaixo, as regras das parcelas:
- 1ª parcela: o trabalhador não tem nenhum desconto e recebe metade do 13º salário devido. O pagamento deve acontecer até o dia 20 de novembro;
- 2ª parcela: nesse pagamento, há o desconto de INSS e também o de Imposto de Renda, caso seja preciso. Com isso, o valor é menor que a primeira parcela. O pagamento precisa acontecer até 20 de dezembro.
Vale lembrar que as datas consideradas são os dias máximos de pagamento, mas nada impede que as empresas paguem antes. Caso isso aconteça, o 13º salário não pode ter descontos adicionais.