Principalmente em época de Copa do Mundo, um dos temas mais recorrentes diz respeito à falta no trabalho.
A saber, o assunto é abordado no artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que determina as situações em que o trabalhador pode se ausentar do trabalho e não ter desconto em sua remuneração.
O texto aponta que “o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário” e lista os motivos permitidos para as faltas, bem como o número de dias permitidos em cada situação.
Siga a leitura para ter conhecimento de quais são essas situações.
Falta no trabalho justificada segundo o Artigo 473
Acompanhe o conteúdo do artigo da CLT que trata os casos de falecimento de familiar:
Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
I – Até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.
São considerados familiares ascendentes: pai, mãe, avôs, avós, bisavós, bisavôs; Familiares descendentes: filhos (as), netos(as), bisnetos(as).
Para funcionários públicos, até oito dias podem ser justificados e engloba mais categorias familiares. Para professores ainda é possível o período de nove dias de afastamento justificado.
Confira outras situações:
Licença nojo
Esta é a licença que confere a possibilidade de faltar ao trabalho por motivo de falecimento do familiar. O nome da licença pode causar estranhamento, mas o nome licença nojo tem origem de Portugal, onde “nojo” quer dizer “luto”. Esse é o motivo pelo qual o direto é mais conhecido por licença luto.
Licença casamento
A licença casamento ou licença gala pode ser tirada pelo trabalhador que acaba de se casar. São três dias consecutivos de licença remunerada, que começa a contar a partir do primeiro dia útil após o casamento.
Nascimento de filho
O terceiro inciso do artigo 473 da CLT indica que falta remunerada “por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana”. No entanto, a Constituição Federal define o prazo de cinco dias para a licença paternidade. Esse período pode ser de até 20 dias caso a empresa faça parte do programa Empresa Cidadã. Além disso, a constituição prevê o prazo de 120 dias para a licença-maternidade.
Acompanhar consulta médica de esposa grávida
O trabalhador tem a possibilidade de faltar por até dois dias para acompanhar sua esposa ou companheira grávida durante consultas médicas e exames a serem realizados.
Acompanhar consulta médica de filho
Ainda mais, também é permitido que o trabalhador formal falte um dia por ano para acompanhar o filho de até seis anos de idade em consulta médica.
Doação de sangue
Outro motivo para se ausentar do trabalho é para doar sangue. A saber, a lei trabalhista permite a falta justificada de um dia em cada 12 meses de trabalho para doação voluntária de sangue, que precisa ser devidamente comprovada.
Comparecer a juízo
Outra falta justificada, é a situação em que o trabalhador tiver que comparecer a juízo. Assim, é possível faltar sem prejuízo ao salário pelo tempo que for necessário.
Alistamento eleitoral
O trabalhador pode faltar no seu serviço por motivo de alistamento eleitoral. Dessa forma, são permitidas até duas faltas, sejam elas consecutivas ou não.
Serviço Militar
O empregado pode ter faltas justificadas durante o período em que precisar cumprir as exigências do Serviço Militar, como é o caso de se apresentar todos os anos para indicação de reservas ou cerimônia cívica do Dia do Reservista.
Vestibular
O artigo 473 da CLT também indica a possibilidade de faltar ao trabalho sem ter prejuízo ao salário nas situações em que o funcionário comprovar os dias que realizou provas de exame vestibular para ingresso no ensino superior.
Representante sindical
Os trabalhadores que são representantes de entidade sindical podem ter faltas justificadas pelo tempo que for necessário nas ocasiões em que estiverem “participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro”, é o que diz o inciso IX do artigo 473 da CLT.
Realização de exames preventivos de câncer
Por fim, outra possibilidade de falta justificada que o artigo 473 da CLT prevê é de até três dias a cada doze meses de trabalho. Isso é possível nas situações em que o funcionário comprovar a realização de exames preventivos de câncer.
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Como proceder com as faltas justificadas?
Para conseguir justificar a falta no trabalho e não ter desconto na remuneração, o trabalhador deve primeiro verificar se elas se encaixam em um dos motivos descritos no artigo 473 da CLT, ou ainda em outras leis e convenções coletivas de trabalho.
O trabalhador precisa então apresentar um documento que comprove a situação da falta ao empregador ou ao setor de Recursos Humanos de sua empresa e explicar a situação.
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