Segurados que estão enfrentando falha no INSS terão prazos para solicitação e cumprimento de exigências prorrogados. Isso porque um erro no app Meu INSS está dificultando a realização de alguns processos.
Segundo a Portaria DIRBEN/INSS 993 o prazo será prorrogado nas situações de indisponibilidade técnica superiores a três horas, ininterruptas ou não, se ocorrida no mesmo dia e comunicadas pelo órgão.
De acordo com a portaria, o prazo final será prorrogado até as 23h59 do primeiro dia útil seguinte ao da resolução do problema. Serão consideradas como indisponibilidade do sistema:
- Falhas que impeçam os segurados de fazerem requerimentos no aplicativo ou no site Meu INSS ou nos sistemas de entidades parceiras;
- E falhas que impeçam os segurados de cumprir exigências e consultar pedidos.
Entretanto, há uma ressalva:
“As falhas de transmissão de dados entre as estações de trabalho do público externo e a rede de comunicação pública, assim como a impossibilidade técnica que decorrem de falhas nos equipamentos ou programas dos usuários, não caracterizam indisponibilidade”.
O Instituto ainda terá que:
- Registrar as falhas no relatório de interrupções de funcionamento, indicando data, hora e minuto do início e do término do problema;
- O período total de indisponibilidade num determinado dia; e
- Os serviços que ficaram indisponíveis;
- Falhas superiores a três horas devem ser relatadas;
Ainda no texto há a garantia que a prorrogação ocorra até o primeiro dia útil seguinte “quando a indisponibilidade do sistema for decorrente de paralisações previstas em calendários de parada programada, janela de atualização, mudança ou implementação de sistemas”.