O assunto sobre a prorrogação do auxílio emergencial 2021 dominou o cenário econômico brasileiro e dos meios de comunicação. Isso porque o governo finalmente assinou o decreto que estabelece o pagamento do benefício até outubro, totalizando sete parcelas. A divulgação ficou por conta da publicação no Diário Oficial da União (DOU) nessa terça-feira (06). Desse modo, a extensão do auxílio emergencial junto com Bolsa Família 2021 está definitivamente confirmada.
No entanto, assim como ocorreu nos meses anteriores, os dados cadastrais serão avaliados a cada novo pagamento e os beneficiários que deixarem de atender às regras, terão o benefício bloqueado.
Extensão do auxílio emergencial junto com Bolsa Família
O auxílio será prorrogado até outubro. A novidade também contemplará os beneficiários do Bolsa Família que estão recebendo o auxílio em substituição ao Bolsa.
Essa substituição só é válida para os participantes que atendem aos critérios, principalmente os de renda, e que recebem pelo Bolsa Família um valor menor que está sendo repassado pelo governo por meio do auxílio.
Assim sendo, o calendário que estabelece o pagamento regular do programa será utilizado para o repasse do auxílio emergencial para esse grupo. Confira todas as datas de pagamento.
Calendário de julho – 4ª parcela:
- NIS terminado em 1 – 19/07;
- 2 – 20/07;
- 3 – 21/07;
- 4 – 22/07;
- 5 – 23/07;
- 6 – 26/07;
- 7 – 27/07;
- 8 – 28/07;
- 9 – 29/07;
- 0 – 30/07.
Calendário de agosto – 5ª parcela:
- NIS terminado em 1 – 18/08;
- 2 – 19/08;
- 3 – 20/08;
- 4 – 23/08;
- 5 – 24/08;
- 6 – 25/08;
- 7 – 26/08;
- 8 – 27/08;
- 9 – 30/08;
- 0 – 31/08.
Calendário de setembro – 6ª parcela:
- NIS terminado em 1 – 17/09;
- 2 – 20/09;
- 3 – 21/09;
- 4 – 22/09;
- 5 – 23/09;
- 6 – 24/09;
- 7 – 27/09;
- 8 – 28/09;
- 9 – 29/09;
- 0 – 30/09.
Calendário de outubro – 7ª parcela:
- NIS terminado em 1 – 18/10;
- 2 – 19/10;
- 3 – 20/10;
- 4 – 21/10;
- 5 – 22/10;
- 6 – 25/10;
- 7 – 26/10;
- 8 – 27/10;
- 9 – 28/10;
- 0 – 29/10.
Quem vai receber
Quem vai receber a extensão do auxílio emergencial junto com Bolsa Família são os mesmos beneficiários que continuam elegíveis ao beneficio.
Dessa forma, as mesmas regras de participação serão mantidas:
- famílias com renda total de até três salários mínimos por mês, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo;
- indivíduo aprovado para receber o benefício em 2020;
- trabalhadores formais, desempregados, MEIs e beneficiários do Bolsa Família.
Como será feito o pagamento
O pagamento vai ocorrer tendo em vista os calendários específicos para cada grupo e da mesma forma como tem acontecido; isto é:
- para quem recebe o Bolsa Família, da mesma forma que é pago o benefício;
- para os demais, por meio de conta Poupança Social Digital da Caixa, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.
Veja ainda: Câmara aprova auxílio emergencial para artistas; veja os valores
Acompanhe as notícias do Brasil123, clique aqui.