565 mil, esse foi o número de brasileiros excluídos do benefício do auxílio emergencial de R$ 600. A lista contemplou cidadãos que estavam presos, além dos que moram no exterior. Ainda há um grupo que vem recebendo de forma irregular, que são os funcionários públicos.
Foram identificados pela Controladoria-Geral da União nada menos que 395 mil servidores públicos por todo o país que receberam até duas parcelas do auxílio de R$ 600 de maneira fraudulenta. A identificação foi possível após a CGU cruzar os dados do governo com os dados do Tribunais de Contas dos estados.
Só na Bahia, foram contabilizados pelo Tribunal de Contas dos Municípios e pela Controladoria-Geral da União em torno de 70.296 servidores municipais, estando na lista os ativos e inativos, todos recebem indevidamente o auxílio emergencial.
Segundo informações técnicas dos órgãos, a Bahia é considerado um dos estados com maior número de casos no país, com exceção apenas do Maranhão. Em torno de 117.171.600 em recursos federais podem ter sido destinados para pagar os benefícios.
Conforme a lei do auxílio, o mesmo deveria ser pago apenas para trabalhadores autônomos, informais, desempregados que não recebem o seguro desemprego e microempreendedores individuais (MEIs). Estes grupos são considerados os mais vulneráveis diante da pandemia do novo coronavírus.
Com essas fraudes, a CGU confirmou mais de R$ 280 milhões em pagamentos indevidos. Os servidores que receberam irregularmente devem devolver o dinheiro ou provar que tiveram seus documentos usados por terceiros.
Quem pode receber?
Veja os requisitos para receber o benefício
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 – Câmara excluiu essa exigência em 16 de abril de 2020.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.