O Senado Federal aprovou, na última quarta-feira (10), um projeto de lei complementar que determina a concessão de aposentadoria especial do INSS para alguns profissionais brasileiros. A votação, que terminou com um resultado de 66 a 0, agora acontecerá na Câmara dos Deputados. Após isso, o presidente Lula precisa sancionar a lei para que ela tenha validade.
Por isso, hoje vamos entender quem tem direito a essa nova regra do INSS, além de mostrar quais os novos requisitos para se aposentar por essa modalidade.
O que o Senado aprovou?
O Senado Federal aprovou um projeto de lei que prevê a inclusão de diversas categorias na aposentadoria especial do INSS. Com isso, esses profissionais seguirão regras distintas de outras atividades. Isso porque essa aposentadoria se destina a pessoas que trabalham expostas a riscos físicos, biológicos ou químicos.
Dessa forma, algumas categorias terão acesso à aposentadoria especial do INSS, caso a medida seja aprovada pela Câmara:
- Mineradores de subsolo;
- Mineradores em rampa de superfície
- Profissionais expostos a amianto ou absento;
- Pessoas expostas à radiação não ionizante originárias de fonte elétrica. Dessa forma, a regra atinge pessoas que trabalham com a geração e distribuição de energia elétrica;
- Metalúrgicos com exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos
- Vigilantes de propriedades ou de valores, além de guardas municipais;
- Pilotos, copilotos, comissários de bordo e demais profissionais expostos a atividades em atmosfera diferente da usual.
Dentre as atividades acima, a única considerada de alto risco é a de mineração em subsolo. Por outro lado, mineração de rampa de superfície e exposição a amianto ou absento são consideradas atividades de médio risco. As demais são de baixa periculosidade para o INSS.
Com isso, para esse profissionais, já não é mais possível a aposentadoria do INSS com 25 anos de contribuição, como era antes da Reforma da Previdência, em 2019. Agora, as regras são distintas.
Regras para a aposentadoria especial do INSS
Agora, existem duas possibilidades para ter a aposentadoria especial do INSS por conta de atividades com risco à saúde. Da mesma forma que antes da reforma do sistema previdenciário, há vantagens para essas categorias, dado o risco da atividade.
Para quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma, basta atingir a pontuação mínima. Com isso, ela leva em conta a idade, o tempo de contribuição e o tempo de atividade na área com periculosidade (que se encaixa nas regras). A tabela abaixo mostra o grau de exposição, o tempo mínimo no INSS e a pontuação.
Leve | 25 anos | 86 pontos |
Moderado | 20 anos | 76 pontos |
Alto | 15 anos | 66 pontos |
Por outro lado, quem não estava no mercado de trabalho antes da reforma, é preciso completar a idade mínima exigida conforme o grau de exposição (alta, média ou baixa), além de ter o tempo mínimo de contribuição. A tabela abaixo mostra o tempo mínimo no INSS para se aposentar, além da idade.
15 anos | 55 anos |
20 anos | 58 anos |
25 anos | 60 anos |
Por isso, especialistas dizem a nova regra facilita a aposentadoria especial para quem se encaixa nas regras do INSS.
Leia também: Bolsa Família, Vale Gás, Caixa Tem e mais! Confira os destaques da semana