A ótima notícia para quem é mãe e recebe Bolsa Família, é o recebimento de um bônus de R$150,00. Alguns futuros favorecidos do Bolsa Família terão direito a esse valor adicional. Assim, famílias que fazem parte do programa e que possuem crianças menores de seis anos. Este é o assunto deste artigo. Saiba mais!!!!!
Para quem é o bônus de R$150,00?
Antes de tudo, o bônus de R$150,00 é limitado a dois filhos por família. Dessa forma, um único beneficiário do Bolsa Família que adquirir todos os requisitos de elegibilidade poderá receber um auxílio mensal de até R$900,00. Além do valor base do auxílio de R$600,00, o governo Lula instituiu um bônus de R$150,00 no Bolsa Família para ajudar a compensar os gastos extraordinários das crianças.
O ministro do Desenvolvimento Social, Wellington Dias, disse que os pagamentos começarão em março. O ministro fixou o prazo com o intuito de realizar o pente-fino. Assim, os alvos serão os cadastros de famílias no CadÚnico (Cadastro Único) do Governo Federal.
Como garantir o recebimento do bônus de R$150,00 do Bolsa Família?
O CadÚnico servirá, então, como o principal ponto de acesso para o programa de assistência social atualizado. Portanto, o cidadão brasileiro de baixa renda que estiver interessado no bônus de R$150,00 do Bolsa Família deve fazer uma das duas coisas a seguir:
- Grupos familiares que ainda não estão cadastrados no sistema podem procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) local e se cadastrar no CadÚnico; ou,
- Procure um local de funcionamento do CRAS para realizar a atualização cadastral, para os grupos familiares que já pertencem ao CadÚnico.
Para se inscrever no CadÚnico, a família precisa comprovar que ganha no mínimo R$3.906,00 (equivalente a 3 salários mínimos) ou R$651,00 mensais.
Saiba onde retirar o pagamento do Bolsa Família
Caso sua família preencha os requisitos, basta, então, entrar em contato com o CRAS local do seu município. Vale a pena notar, portanto, que não é incomum que as cidades tenham vários locais para oferecer um melhor serviço a todos os bairros da cidade.
Ao se inscrever no CadÚnico, tenha em mãos as seguintes informações:
- Primeiramente, possuir um membro da família encarregado de responder à triagem em nome da família. Ele deve ser parente da família, morando na mesma casa e ter no mínimo 16 anos;
- Um CPF ou título de eleitor é necessário para o representante da família, que deve ser idealmente uma mulher.
Exceto quando indicado abaixo, qualquer um dos documentos abaixo poderá ser apresentado pelo responsável em nome das famílias indígenas e/ou quilombolas. Tanto o CPF quanto o Título de Eleitor não são obrigatórios.
Além disso, é obrigatório que todos os membros da família apresentem um dos seguintes documentos:
- Certidão de Nascimento ou casamento;
- CPF;
- Carteira de Habilitação;
- RG;
- Certificado de Origem Indígena;
- Carteira de Trabalho;
- Comprovante de Residência Atual; e,
- Comprovante de Votação Eleitoral.
Por fim, lembre-se de que esses são os dados que serão incluídos para receptores de auxílios. Portanto, a cada dois anos ou sempre que houver mudanças na estrutura familiar, como: endereço, telefone, renda, morte e nascimento, o CadÚnico deve ser atualizado.
Parabéns ao nosso presidente Lula
Com essa ajuda muitas crianças não passam fome .e tem um estudo bommm
E as crianças de de 7 8 9 10…. gostaria de saber pq não vai ter esse direito acho injusto..eles tbm tem gastos