O ex-vice-presidente do Brasil, Hamilton Mourão, editou três decretos no seu último dia de mandato, enquanto estava como presidente em exercício. Entre as alterações, dois decretos apresentam mudanças nas atuais regras tributárias. Já o terceiro regulamenta a prorrogação do prazo de concessão de incentivos fiscais por meio do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis).
Entenda as alterações feitas por Hamilton Mourão nesses três decretos!
Mourão reduz a alíquota cobrada para o PIS/Pasep e Cofins
O primeiro decreto modificado tem como objetivo reduzir a alíquota cobrada de pessoas jurídicas a título de contribuição para os programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), além da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Assim, o decreto fixa em 0,33% a alíquota para o PIS/Pasep, e em 2% para o Cofins.
A redução do percentual cobrado abrange inclusive empresas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa que obtiveram aplicações financeiras resultantes de operações de hedge (estratégia que visa a reduzir riscos e proteger os investimentos de uma empresa).
Decreto alterado pelo ex-vice-presidente concede desconto nas alíquotas do frete
O segundo decreto modificado pelo ex-vice-presidente, Hamilton Mourão, concede desconto de 50% nas alíquotas do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (Afrmm).
A medida visa beneficiar o setor da navegação com: redução de custos de fretes marítimos e da burocracia; aumento da competitividade; melhoria na dinâmica dos fluxos de trabalhos nos portos; redução do preço dos insumos fertilizantes; e redução do preço dos combustíveis importados e de produtos do setor primário que compõem a cesta básica.
Com a medida, a União abrirá mão de receber mais de sete milhões pelos próximos três anos.
Mourão prorroga o prazo para a concessão de incentivos fiscais
O terceiro decreto alterado pelo ex-vice-presidente e presidente em exercício na época, Hamilton Mourão, prorroga o prazo para a concessão de incentivos fiscais por meio do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis). O prazo foi prorrogado até 31 de dezembro de 2024.
Ainda, foi regulamentada a inclusão de outros insumos de processos ou produtos industriais de fabricação de componentes microeletrônicos no programa, além outros ajustes operacionais já previstos em leis. Os atuais valores de incentivos vigorarão até o fim de 2024. A partir daí, serão reduzidos e concedidos até 31 de dezembro de 2026.
Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, a regulamentação ajudou a “assimilar e acomodar as alterações do ordenamento jurídico promovidas pela Lei nº 14.302/22, permitindo a continuidade da política para o setor de semicondutores no Brasil, estratégico para a economia nacional e importante para a ampliação das atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) integradas ao setor nacional de tecnologias da informação e comunicação (TIC)”.
Os dois primeiros decretos citados entraram em vigor neste domingo (1º). Já o terceiro precisa ser incluído na lei orçamentária anual.