O ex-procurador do Ministério Público Federal (MPF) e integrante ativo da operação Lavo Jato Deltan Dallagnol foi condenado nesta terça-feira (22) pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou que ele terá que indenizar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por dano moral.
Durante o julgamento, os ministros fixaram a indenização em R$ 75 mil, valor este que será adicionado de juros e correção monetária. De acordo com informações do ministro Luís Felipe Salomão, relator do caso, o valor total deverá ultrapassar os R$ 100 mil.
Ao todo, cinco ministros votaram. Além de Salomão, Raul Araújo, Antônio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram a favor da indenização. O único contrário à punição foi a ministra Maria Isabel Gallotti, que divergiu dos colegas.
Entenda o caso envolvendo o ex-procurador e Lula
O julgamento teve como base uma entrevista coletiva concedida em 2016. Na ocasião, Deltan Dallagnon estava apresentando a primeira denúncia contra o ex-presidente Lula e o acusou de ter cometido crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá, no litoral de São Paulo.
Na oportunidade, o ex-procurador apresentou um PowerPoint em que o nome de Lula aparecia no centro da tela. Em volta, Deltan Dellagnon, que entrou para a política, colocou expressões como “petrolão + propinocracia”, “governabilidade corrompida”, “perpetuação criminosa no poder”, “mensalão”, “enriquecimento ilícito”, “José Dirceu”, entre outros.
Para a defesa de Lula, o ato do ex-procurador foi ilegal e abusivo, o que configurou um julgamento antecipado. O tema só chegou ao STJ porque Lula teve duas derrotas na Justiça de São Paulo, que entendeu que não fazia sentido indenizar o ex-presidente pelo caso.
Já nesta terça, os ministros seguiram o entendimento do relator, que afirmou que Deltan Dellagnon utilizou “expressões desabonadoras da honra e imagem” que, ao seu ver, “não são técnicas, como aquelas apresentadas na própria denúncia”. “Se valeu de PowerPoint, que se compunha de diversos círculos, identificados por palavras. As palavras, conforme se observa, se afastavam da nomenclatura típica do direito penal e processual penal”, disse. O ex-procurador ainda pode recorrer da decisão.
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