Nos últimos meses, o presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), ainda em pré-campanha, desferiu ataques contra o sistema eleitoral e também contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE). De acordo com advogados eleitorais, o chefe do Executivo pode ser punido por conta de suas falas, mesmo que elas tenha sido proferidas antes da oficialização da campanha.
As declarações desses especialistas foram feitas ao jornal “Estado de S.Paulo” nesta terça-feira (26). Na ocasião, eles explicaram que os candidatos, incluindo o presidente, podem acabar sendo punidos por atos que foram cometidos antes mesmo do registro de suas candidaturas.
Na última semana, Bolsonaro convocou embaixadores estrangeiros para um encontro no Palácio da Alvorada, residência oficial do presidente da República em Brasília, no Distrito Federal. Aos diplomatas, o presidente, novamente sem ter apresentado nenhuma prova, voltou a atacar o sistema eleitoral brasileiro, dizendo que as urnas são suscetíveis de fraudes.
Além disso, ele afirmou que ministros do TSE estão impedindo que medidas que visem a transparência do processo sejam implementadas, pois eles querem eleger candidatos como o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), hoje líder nas pesquisas de intenção de voto.
Por conta das declarações, um grupo de procuradores da República entrou com uma ação na Justiça pedindo uma apuração visando analisar se o encontro convocado por Bolsonaro teve cunho político e também quais implicações o ato pode ter na candidatura à reeleição do presidente.
No domingo (24), assim como publicou o Brasil123, o PL, partido de Bolsonaro, enviou um documento ao TSE afirmando que o encontro organizado pelo chefe do Executivo foi um “ato de governo”, em “agenda oficial do presidente”, e não um “ato de campanha”.
Além do pedido de investigação sobre as falas, o TSE também vai analisar se Bolsonaro cometeu crimes como abuso de poder econômico, abuso do poder de autoridade e utilização indevida dos meios de comunicação social – o evento foi transmitido pela “TV Brasil”, que é um canal público.
Em entrevista ao “Estado de S.Paulo” a advogada e professora de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) Vânia Aieta afirmou que, hoje, existe “uma falsa impressão por parte dos pré-candidatos de que uma série de ilícitos eleitorais, quando cometidos no período anterior ao do registro, não seriam passíveis de ação de investigação judicial eleitoral”.
Todavia, ela explica que os crimes cometidos antes da formalização da candidatura podem levar a uma ação assim que ela for oficializada. “Registrou é candidato, e já pode ter a ação de investigação judicial eleitoral em seu desfavor”, explica. Além disso, ela relata que um processo como este pode levar à cassação do registro do candidato ou mesmo do mandato caso o tema seja julgado depois das eleições. Neste último caso, o político não pode assumir o mandato.
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