O número de brasileiros que se cadastraram no Microempreendedor Individual (MEI) cresceu muito no Brasil. Isso, porque esse regime foi criado para melhorar a vida dos empresários que trabalham de maneira informal. Contudo, que desejam regularizar para ter acesso a benefícios.
Com isso, eles passam a ter direito a auxílio-doença, aposentadoria e pensão por morte, dentre outros benefícios que, muitos desses trabalhadores nem conhecem.
A Receita Federal estima que, atualmente, no Brasil são mais de 14,7 milhões de pessoas com o registro de MEI. E, com isso, contribuem com a Previdência Social. Dessa forma, cerca de 1,6 milhão de microempresários foram registrados somente no estado do Rio de Janeiro.
Todavia, muitas pessoas acabam associando a formalização com o direito a ter uma aposentadoria, mas na verdade, os benefícios vão muito além disso. Afinal de contas, eles levam segurança para toda a família.
Além disso, em caso de afastamento, o MEI tem direito a receber seu salário normalmente quando está formalizado e dentro das conformidades. Com isso, os Microempreendedores Individuais (MEI) precisam ter o compromisso de contribuir mensalmente com uma alíquota do salário mínimo vigente no país.
A contribuição é feita por meio de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), onde também está incluso o valor pago ao INSS (Instituto Nacional do Serviço Social). Desse mesmo modo, também estão incluídos os impostos referentes ao ISS ou ICMS.
Quanto é a contribuição de MEI para o INSS?
Uma contribuição de 5% sobre o valor do salário mínimo é paga ao todo. Dessa forma, o valor de R$60,60, mais R$1 de ICMS e R$5 de ISS. Sendo assim, o valor mensal de contribuição atualmente é de R$66,60 caso o MEI seja prestador de serviço.
O MEI, porém, tem os mesmos direitos de quem trabalha no regime CLT. Isso inclui salário maternidade, auxílio-doença, pensão por morte. Além disso, aposentadoria por idade ou invalidez. Sendo assim, a aposentadoria, tem o valor de R$1.212, referente ao salário mínimo atual que sofre alterações todos os anos.
O valor da aposentadoria tem possibilidade de aumentar se o MEI optar por pagar uma alíquota mensalmente maior. Nesse caos, quem possui uma renda maior que um salário mínimo pode ter acesso a complementação. Por exemplo, para quem recebe R$5 mil que precisa fazer a contribuição da DAS-MEI.
Ademais, a complementação por uma Guia da Previdência Social é uma alternativa para quem recebe o valor de R$5 mil terá o benefício calculado sobre esse valor no INSS.
Quais são os benefícios?
Existem diversos benefícios para MEI como já foi dito. Com isso, esses microempresários podem ter mais segurança caso algo aconteça ou quando precisar se aposentar. Confira quais são:
Aposentadoria por idade:
Uma das principais aposentadorias é a por idade. Nela, é quando o MEI atinge a idade mínima para se aposentar e pode recorrer ao benefício. No entanto, para esse tipo de aposentadoria, é necessário que o empresário tenha feito pelo menos 180 contribuições, ou seja, pelo menos 15 anos de contribuição. Além disso, é necessário seguir os requisitos como a idade mínima para aposentar que para mulheres é de 62 anos e 65 anos para homens.
Por invalidez:
Essa é uma forma de aposentadoria paga aos assegurados que possuem MEI quando eles estão incapacitados de trabalhar. Nesse caso, é necessário ter pelo menos 12 meses (1 ano) de contribuição.
Mas vale ressaltar que em caso de acidente ou doenças que estão especificadas na lei, haverá concessão do benefício, independentemente do número de contribuições ou carência.
Salário maternidade:
O salário maternidade é pago a mulher contribuindo do MEI que precisa se afastar por causa do nascimento do bebê, bem como aborto não criminoso, guarda judicial ou adoção. Dessa forma, para ter acesso ao benefício, a contribuinte precisa ter no mínimo 10 contribuições, contando do primeiro pagamento feito em dia.
Auxílio-doença:
Esse benefício pode ser solicitado desde o primeiro dia em que for constatada a incapacidade de trabalhar por alguma doença. Nesse caso, a partir dessa data serão pagas as parcelas do benefício. É necessário, porém, que o MEI tenha pelo menos 12 meses de contribuição.
Auxílio reclusão e pensão por morte:
Esses benefícios são pagos aos dependentes dos assegurados durante quatro meses. No entanto, é necessário que o MEI ainda não tenha 18 contribuições e a união estável ou casamento tenha no máximo dois anos.
Caso contrário, a idade do dependente será levada em conta para receber o benefício.