A partir desta segunda-feira (25), o Estatuto do Idoso ganha uma nova denominação e passa a ser o Estatuto da Pessoa Idosa.
A saber, a mudança aprovada por deputados e senadores foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e está publicada no Diário Oficial da União.
A nova norma (Lei 14.423) tem origem no Projeto de Lei do Senado PLS 72/2018, do senador Paulo Paim (PT-RS), que é também autor da proposta que originou o marco legal que garantiu direitos e proteção às pessoas com 60 anos ou mais.
Alteração para o Estatuto da Pessoa Idosa
Aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado em 2019, o PLS foi confirmado pela Câmara em junho deste ano.
Desse modo, a norma substitui, em toda legislação, as expressões “idoso” e “idosos” pelas expressões “pessoa idosa” e “pessoas idosas”, respectivamente.
De acordo com Paim, o termo “idoso” era excludente:
“Assim como outros termos masculinos, a palavra ‘idoso’ é usada para designar genericamente todas as pessoas idosas, sejam homens ou mulheres, embora as mulheres sejam maioria na população de mais de 60 anos. Considerando não somente o respeito ao seu maior peso demográfico, mas também a necessidade de maior atenção estatal para a potencial dupla vulnerabilidade associada ao envelhecimento feminino, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI) tem recomendado a substituição em todos os textos oficiais”, apontou o senador.
Vale destacar que inicialmente o projeto previa a mudança apenas do nome do estatuto.
No entanto, o relator no Senado, Romário (PL-RJ) propôs, por meio de emenda, a substituição dos termos em todo o texto da lei.
Fonte: Agência Senado
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