Estágios têm sido uma porta de entrada para estudantes adentrarem o mercado de trabalho, proporcionando uma oportunidade de colocar em prática os conhecimentos teóricos adquiridos em sala de aula. No entanto, muitas dúvidas pairam sobre os direitos e deveres dos estagiários, especialmente quando se trata da anotação na carteira de trabalho. A seguir, confira os aspectos relacionados a essa modalidade de contratação.
Estágio: Uma Modalidade educacional distinta
Antes de adentrarmos nos detalhes sobre a anotação na carteira de trabalho, é fundamental compreender a natureza do estágio. De acordo com a Lei nº 11.788/2008, conhecida como a Lei do Estágio, essa modalidade é caracterizada como um ato educativo supervisionado, cujo objetivo principal é proporcionar uma experiência prática complementar à formação acadêmica dos estudantes.
Diferentemente de um vínculo empregatício tradicional, o estágio não configura uma relação de trabalho formal. Em vez disso, é formalizado por meio de um Termo de Compromisso de Estágio (TCE), firmado entre o estudante, a empresa concedente e a instituição de ensino.
A questão da anotação na Carteira de Trabalho
Uma das dúvidas mais recorrentes entre estagiários e empregadores é se o estágio deve ou não ser anotado na carteira de trabalho. A resposta é clara: de acordo com a legislação brasileira, o estágio não é anotado na carteira de trabalho, pois não caracteriza um vínculo empregatício.
A carteira de trabalho é um documento destinado exclusivamente aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece direitos e obrigações específicos para essa categoria. Como os estagiários não se enquadram nessa classificação, suas atividades são regidas pela Lei do Estágio, que possui regras e benefícios distintos.
Diferenças entre estágio e emprego formal
Para compreender melhor a razão pela qual o estágio não é anotado na carteira de trabalho, é necessário entender as principais diferenças entre essa modalidade e um emprego formal:
Remuneração
Enquanto os trabalhadores formais recebem um salário, os estagiários têm direito a uma bolsa-auxílio, que visa auxiliar nas despesas estudantis, como transporte, alimentação e materiais didáticos. Essa bolsa-auxílio não é regida pelo salário mínimo nacional.
Carga Horária
A jornada de trabalho dos estagiários é limitada a 6 horas diárias e 30 horas semanais, com exceções específicas previstas na legislação. Já os trabalhadores formais estão sujeitos às regras da CLT, que permitem jornadas mais extensas.
Benefícios
Os estagiários têm direito a vantagens como ajuda para transporte, férias remuneradas proporcionais e seguro contra acidentes pessoais. No entanto, não têm acesso a benefícios trabalhistas como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 13º salário e férias remuneradas.
Remuneração dos estagiários: Entendendo a bolsa-auxílio
Como mencionado anteriormente, os estagiários não recebem um salário propriamente dito, mas sim uma bolsa-auxílio. O valor dessa bolsa pode variar bastante, dependendo da área de atuação, da empresa e da localização.
Em média, a bolsa-auxílio para estagiários no Brasil varia entre R$ 800 e R$ 1.200 por mês. Além disso, muitas empresas também oferecem benefícios adicionais, como auxílio-transporte e, em alguns casos, auxílio-refeição.
Exceções: Quando o estágio pode ser reclassificado como emprego
Embora a regra geral seja a não anotação na carteira de trabalho, existem situações em que a Justiça do Trabalho pode reclassificar a relação de estágio como um vínculo empregatício. Isso ocorre quando as condições legais do estágio não são cumpridas pela empresa, como:
- Atividades realizadas fora do plano de estágio previamente acordado
- Jornadas de trabalho superiores ao permitido pela legislação
- Ausência de supervisão por um profissional da área de atuação
Nesses casos, a empresa pode ser obrigada a assinar a carteira de trabalho do estagiário e cumprir todas as obrigações trabalhistas associadas, como pagamento de FGTS, 13º salário, férias remuneradas e verbas rescisórias.
Direitos e deveres dos estagiários
Mesmo sem a anotação na carteira de trabalho, os estagiários possuem direitos e deveres garantidos pela Lei do Estágio, que devem ser respeitados pelas empresas e instituições de ensino envolvidas:
- Recesso Remunerado: Após 12 meses de estágio, o estagiário tem direito a um recesso remunerado proporcional, preferencialmente durante as férias escolares.
- Segurança no Trabalho: A empresa deve fornecer um seguro contra acidentes pessoais, cobrindo casos de morte ou invalidez permanente.
- Supervisão: O estágio deve ser supervisionado por um profissional da área, que orientará e avaliará o desempenho do estagiário.
Deveres dos estagiários
- Cumprimento do Plano de Estágio: O estagiário deve seguir o plano de atividades estabelecido no Termo de Compromisso de Estágio.
- Assiduidade e Pontualidade: É esperado que o estagiário mantenha um bom nível de assiduidade e pontualidade, respeitando a carga horária acordada.
- Confidencialidade: O estagiário deve manter sigilo sobre informações confidenciais da empresa, mesmo após o término do estágio.