Estados e municípios podem decidir se vacinam ou não, contra a Covid-19, seus adolescentes sem comorbidades, decidiu a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (08). O assunto chegou ao STF por conta de uma ação do PSB e foi julgada em plenário virtual. Com a maioria formada, prevalece o parecer do ministro da Corte Ricardo Lewandowski, que é o relator da demanda.
De acordo com ele, os chefes locais podem decidir sobre a vacinação em seus adolescentes sem comorbidades. Isso, escorados às recomendações técnicas para este público-alvo e também as orientações dos fabricantes, da comunidade científica e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
“Entendo que as autoridades sanitárias locais, caso decidam promover a vacinação de adolescentes sem comorbidades, adequando o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 às suas realidades locais, poderão fazê-lo”, começa o ministro.
“Isso, é claro, sem prejuízo da escrupulosa observância das recomendações dos fabricantes das vacinas e aquelas constantes das autorizações expedidas pela Anvisa, notadamente as que dizem respeito aos seus potenciais efeitos colaterais”, finalizou ele.
A ação no STF
O pedido de análise na Corte chegou depois que o Ministério da Saúde divulgou uma nota recomendando que os adolescentes entre 12 e 17 anos sem comorbidades não fossem vacinados contra a Covid-19.
De acordo com o PSB, o ato do Ministério da Saúde poderia comprometer toda a campanha de vacinação contra a Covid-19. Em outro trecho, o partido afirmou que, hoje, “quase todos especialistas, órgãos e entidades técnico-científicas asseveram a importância da vacinação do referido grupo etário”.
Não suficiente, a legenda ainda afirmou que a suspensão violava normas constitucionais, como as que estabelecem o direito à saúde, especialmente de pessoas nesta faixa etária e também o direito à educação, visto que a medida dificultaria a volta às escolas presenciais.
“Mais do que isso, o enfraquecimento da campanha de vacinação coloca em risco a saúde de toda a sociedade, haja vista que os especialistas são uníssonos no sentido de que a eficácia vacinal depende da imunização coletiva, isto é, da amplitude da cobertura vacinal”, completou a legenda.
Por todo o exposto, ao analisar o pedido do PSB, Lewandowski entendeu que a decisão deveria caber aos governos locais. Depois disso, ele também determinou que o assunto deveria ser debatido no plenário, onde todos os ministros devem votar.
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