Não conseguir guardar o carro na própria garagem é uma situação desagradável, mas muito comum. Nesses casos, o motorista, que está impedindo a entrada e causando o incômodo dos moradores, pode arcar com uma multa e receber pontos na carteira.
Por outro lado, o que muitas pessoas ainda não descobriram, é que estacionar em frente a própria casa, também é motivo para sofrer infração. Pensando nisso, é preciso muito cuidado para não estacionar o carro de forma indevida e ser multado com 4 pontos na carteira.
A infração presente no artigo 181 não é aplicada em todos os casos e existe a possibilidade de recorrer. A seguir, entenda melhor quando a infração é aplicada e se vale a pena recorrer.
Por que estacionar em frente à própria garagem é proibido?
Quando há guias rebaixadas ou locais em que o trânsito é prejudicado, o artigo 181 deve ser aplicado. Assim, os proprietários dos veículos que estacionarem em frente de suas residências podem ser multados com valores em torno de R$293.
Além disso, o prejuízo não para por aí, o motorista perde 4 pontos na carteira. Para evitar a multa, é indicado que o condutor guarde o carro quando estiver em domicílio. Dessa maneira, o motorista evita o risco de guincho.
Como recorrer à multa?
A boa notícia é que há possibilidade de recorrer à multa, porém, o CTB (código de trânsito brasileiro) não costuma abrir exceções. Isso quer dizer que a chance de perder a causa é alta. Ainda assim, cada infração é analisada de forma individual. Portanto, recorrer não deve ser totalmente descartado.
Caso o proprietário do veículo consiga comprovar que a multa foi aplicada de maneira indevida, o ente público terá que restituir o valor. Assim, o até então infrator não precisará pagar a multa, bem como o carro guinchado será devolvido.
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A multa na verdade é média no valor de 130 Reais. Não existe diferença entre ser o dono da garagem ou não. Esse valor do artigo está completamente errado. O único inciso que cabe por estagiar em frente a 2 guia rebaixada no artigo 181 é o inciso IX.