O trabalhador com registro formal na carteira de trabalho, goza de certa estabilidade em alguns casos. Assim, confira aqui no Brasil 123, quando acontece a estabilidade para trabalhador CLT.
O que vem a ser estabilidade no ambiente de trabalho?
Primeiramente, a definição de estabilidade no ambiente corporativo basicamente é a garantia de que seu emprego não será tirado. Entretanto, salvo por motivos de força maior que impeçam de se continuar o vínculo empregatício.
Em outras palavras, o funcionário não pode ser demitido simplesmente porque seu patrão quer. Dessa forma, há uma lei que o protege e garante estabilidade do vínculo empregatício.
Condições que fornecem estabilidade
Algumas condições são passíveis de estabilidade empregatícia, mesmo contra a vontade dos empregadores. Sendo assim, é o caso de:
- Gestantes;
- Acidentados no ambiente de trabalho;
- Cipeiros;
- Dirigentes sindicais;
- Representante dos empregados;
- Dirigente sindical.
Entretanto, a estabilidade provisória, que é ofertada nesses casos, pode ser interrompida a qualquer momento caso haja:
- Falta injustificável (justa causa);
- Fim dos mandatos (Cipa, sindicato etc.);
- Morte do beneficiário.
Divisão da estabilidade do trabalhador CLT
Dividida em 3, a natureza da estabilidade empregatícia pode ser vista. Dessa maneira, são elas:
- Definitiva/provisória;
- Relativa/absoluta;
- Pessoal/altruísta.
Estabilidade definitiva/provisória
Esta natureza abrange um prazo específico, ou seja, para a estabilidade definitiva o período de tempo é indeterminado. Já na estabilidade provisória, temos determinado um período de tempo com dia de início e fim.
Estabilidade relativa/absoluta
Esta natureza se refere no caso de absoluto risco de demissão por justa causa. No caso da estabilidade relativa, o funcionário poderá ser dispensado arbitrariamente, por alguma das hipóteses previstas no artigo 165 da CLT.
Estabilidade pessoal/altruísta
Neste caso, a estabilidade pessoal ocorre em detrimento de circunstâncias pessoais do trabalho ou da situação que o trabalhador se encontra.
Na estabilidade altruísta, é visado a representação de terceiros.
Outros tipos de estabilidade
Além destas estabilidades mencionadas, alguns sindicatos determinam através das suas convenções coletivas ou acordos coletivos, mais alguns casos de estabilidade. Portanto, são eles:
- Estabilidade de retorno pós-férias;
- Estabilidade após retorno da licença maternidade;
- Garantia de trabalho em vias de aposentadoria;
- Estabilidade após retorno de auxílio doença;
- Estabilidade após licença maternidade.
Estas garantias de estabilidade oferecidas pelo sindicato da categoria são de obrigação contratual.
Toda demissão deve ser verificada se não houver nenhuma irregularidade na ação.
Além disso, toda demissão é feita sem justa causa.
A estabilidade na CLT é temporária
Esta estabilidade nada mais é que uma condição temporária. Dessa maneira, os direitos são bem específicos, e sua quebra implica em sanções aplicadas diretamente pelo empregador.
No entanto, devemos também reforçar que doenças adquiridas fora do ambiente de trabalho, não recebem cobertura por esta assistência.
Além disso, ocorre de o funcionário no período de estabilidade ser afastado. Assim, alegando incapacitado para sua função. Neste caso, ele deverá se afastar pelo INSS, e na sequência, retornar para mais um período de 12 meses de estabilidade.
Assim, diferente dos concursos públicos, a estabilidade na CLT é muito pertinente e específica.
Sendo assim, se você trabalhar corretamente, obedecendo a conduta interna da instituição, logo poderá se beneficiar destas brechas.